terça-feira, 1 de outubro de 2019

Diane se livra da acusação de tentativa de homicídio


Terça-feira- 01 de outubro de 2019
Magistrado aguarda laudo para decidir sobre sentença
A cozinheira Diane de Góes Pires, 35 anos, livrou-se da acusação de tentativa de homicídio praticada contra Adão Roberto dos Santos Pereira, crime que ocorreu em abril de 2015 no bairro Getúlio Vargas, em Piratini

Essa foi a decisão do Tribunal do Júri formado na segunda-feira- (30) na Associação Atlética Banco do Brasil (AABB) seguindo o corpo de jurados a sugestão do promotor José Olavo dos Passos, que surpreendeu e atenuou o ato da acusada pedindo ao júri que, mesmo a acusada tendo ido à casa da vítima e desferido dois tiros com um revólver calibre 22,  desclassificasse a acusação e  a julgasse por lesão corporal grave, pois ela não, em sua visão, não teve a intenção de matar Adão.

“Ela tinha mais cinco projéteis no tambor e ele estava à mercê dela, portanto ela poderia sim em seguido em frente e efetuado mais disparos, mas como não é uma homicida voluntária, desistiu e foi embora, abrindo mão de concluir seu intuito”, justificou o representante do Ministério Público, acrescentando que, caso os jurados entendessem que houve a tentativa de tirar a vida da vítima, Diane merecia uma pena reduzida, pois é primária e agiu sob violenta emoção após seu alvo ter destruído o bar de sua propriedade, à época situado na Avenida Perimetral.

A defesa a cargo da advogada Eduarda Corral, atuou grande parte do tempo pela legítima defesa de sua cliente, pois assegurou que Adão foi em direção à acusada com a intenção de agredi-la, mas por fim, a causídica também seguiu a linha sugerida pela Promotoria e acrescentou à sua tese a desistência voluntária de Diane, assegurando que ela não teve a intenção de praticar um homicídio.

Diante dessa decisão, o juiz Igor Hamade não proferiu a sentença ao final do julgamento, pois para decidir se enquadra Diane por lesão corporal leve, grave ou gravíssima, necessitará de um laudo resultante de um exame de corpo e delito de responsabilidade do Instituto Médico Legal.


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