Terça-feira- 01 de outubro de 2019
Magistrado aguarda laudo para decidir sobre sentença |
A
cozinheira Diane de Góes Pires, 35 anos, livrou-se da acusação de tentativa de
homicídio praticada contra Adão Roberto dos Santos Pereira, crime que ocorreu
em abril de 2015 no bairro Getúlio Vargas, em Piratini
Essa foi
a decisão do Tribunal do Júri formado na segunda-feira- (30) na Associação Atlética
Banco do Brasil (AABB) seguindo o corpo de jurados a sugestão do promotor José
Olavo dos Passos, que surpreendeu e atenuou o ato da acusada pedindo ao júri
que, mesmo a acusada tendo ido à casa da vítima e desferido dois tiros com um
revólver calibre 22, desclassificasse a
acusação e a julgasse por lesão corporal
grave, pois ela não, em sua visão, não teve a intenção de matar Adão.
“Ela
tinha mais cinco projéteis no tambor e ele estava à mercê dela, portanto ela
poderia sim em seguido em frente e efetuado mais disparos, mas como não é uma
homicida voluntária, desistiu e foi embora, abrindo mão de concluir seu intuito”,
justificou o representante do Ministério Público, acrescentando que, caso os
jurados entendessem que houve a tentativa de tirar a vida da vítima, Diane
merecia uma pena reduzida, pois é primária e agiu sob violenta emoção após seu
alvo ter destruído o bar de sua propriedade, à época situado na Avenida
Perimetral.
A defesa a cargo da advogada
Eduarda Corral, atuou grande parte do tempo pela legítima defesa de sua
cliente, pois assegurou que Adão foi em direção à acusada com a intenção de
agredi-la, mas por fim, a causídica também seguiu a linha sugerida pela
Promotoria e acrescentou à sua tese a desistência voluntária de Diane,
assegurando que ela não teve a intenção de praticar um homicídio.
Diante dessa decisão, o juiz
Igor Hamade não proferiu a sentença ao final do julgamento, pois para decidir
se enquadra Diane por lesão corporal leve, grave ou gravíssima, necessitará de
um laudo resultante de um exame de corpo e delito de responsabilidade do Instituto
Médico Legal.
Nael Rosa- redator responsável
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