Segunda-feira- 04 de agosto
Arrastando a perna esquerda, o
que limita seus movimentos, Ubiratan Lopes Barres, 46 anos, muitas das vezes em
que vai pedir desculpas e argumentar com seus credores, leva consigo a cópia da
decisão da Justiça do Trabalho, vara de Bagé, que serve para justificar o
atraso nos pagamentos ao comércio de Pinheiro Machado.
Desde que caiu em um buraco
quando atuava como motorista em uma empreiteira no município de Candiota,
Ubiratan viu sua vida mudar.
O fato ocorreu em 2009 e ocasionou
a fratura do joelho esquerdo, que já passou por cirurgia, mas, para que a perna
volte a ter uma mobilidade de qualidade precisa receber uma prótese.
Depois de 90 dias, ele chegou ter o amparo de
renda mensal por acidente de trabalho suspenso pelo Instituto Nacional Seguro
Social-INSS, mas, quatro anos depois, em 2013, já em uma sala de audiências,
fez um acordo e voltou a receber cerca de R$ 880,00 de salário, valor hoje
usado para quitar muito lentamente, as inúmeras dívidas que contraiu durante os
quatro anos em que não pode contar com o beneficio. No ato, Ubiratan aceitou a
proposta do INSS que pagaria o valor de R$ 17.913 (dezessete mil novecentos e
treze reais) como total do que lhe deviam pelos 48 meses de inadimplência.
- Até hoje vago com essa decisão
judicial pelo fórum, advogado e no próprio instituto. Não me pagaram um centavo
do que foi acertado no acordo e eu me endividei – denuncia o motorista que
continua:
- Eu já abri mão do que me era de
direito para poder saldar meus débitos e hoje devo cada vez mais –
A empresa para qual trabalhou foi
embora para o Paraná e, do advogado, Ubiratan não houve boas perspectivas,
pois, ao assinar o acordo o processo se extinguiu.
- Em minha opinião não há acordo
já que ele não foi cumprido. Não sei mais a quem recorrer para obter o que é
meu. O advogado limita-se a dizer que devo olhar minha conta bancária para ver
se o dinheiro entrou. Finaliza.
0 comentários:
Postar um comentário
Deixe sua opinião! Pois a mesma é de extrema importância para nós!