quinta-feira, 30 de março de 2017

Pouco mais de 50% da população aderiu à biometria

Quinta-feira- 30 de março de 2017
Prazo expira em seis meses e só metade da população fez o procedimento
Faltando apenas seis meses para encerrar o prazo para que os eleitores brasileiros realizem o cadastro biométrico e com isso garantam sua participação no próximo pleito eleitoral, o Cartório Eleitoral de Piratini conseguiu chamar a atenção de apenas 50% da população votante.

Mesmo sob pena de ter o Título de Eleitor cancelado, o movimento que já foi bem maior em determinadas ocasiões de 2016, agora está muito abaixo do necessário e apenas a metade dos 16.146 buscaram aderir ao novo sistema.

Um  dos empecílios são os votantes da extensa zona rural do município que estão situados ao longo dos sete mil quilômetros de extensão e que dadas às dificuldades de deslocamento devem deixar seu cadastramento mesmo para a última hora.

Diante disso a Chefa do Cartório Eleitoral anunciou que a Justiça Eleitoral vai promover plantões aos finais de semana para que inclusive os residentes no interior possam aderir ao novo sistema.

- Já agora, dias 01º e2 de abril, ficaremos à disposição do meio dia até às 19hs – divulgou Roberta Almeida para a imprensa. – Em função dessa pouca procura a partir de agora teremos essa escala de plantões  aos finais de semana para tentar atrair aqueles que ainda não fizeram o cadastramento. Falta muita gente – alerta ela que descartou que a estrutura se desloque para o interior para ampliar a participação.
- Não há servidores nem locais preparados para tal-completa.

1-Para realizar o cadastramento biométrico é necessário portar um comprovante de residência atualizado (qualquer dos últimos três meses) , em nome da própria pessoa ou do pai ou mãe, marido, esposa ou documento de produtor rural atualizado.

-Importante: caso o eleitor não possua comprovante de residência em seu nome, deverá levar qualquer outro documento que comprove seu vínculo com o município (Ex: matrícula do filho na escola, contracheque em que conste o empregador local, Carteira de Trabalho na qual conste o empregador do município, propriedades, terras, etc)

2-Documento de identificação ( Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Carteira Profissional, Certidão de Nascimento ou de casamento).


3- CPF e Título de Eleitor antigo (se tiver)


Nael Rosa- redator responsável

Contato: 53-84586380


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