segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

BM vai multar quem não obedecer a lei da cadeirinha

Segunda-feira- 22 de janeiro de 2018
Comandante garante que fiscalização será permanente e infratores multados
A partir de fevereiro a Brigada Militar que em Piratini corresponde ao 4º Pelotão, começará a autuar motoristas de veículos particulares que estiverem por ventura transportando crianças de 0 a 10 anos em desacordo com duas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que permitem ao policial também no perímetro urbano penalizar com multa gravíssima, hoje em torno de R$ 293,47 e 07 pontos na CNH, o condutor que não usar os dispositivos de segurança que depois de criados e exigidos reduziram as mortes dessa faixa etária em 71% e internações em 69%, portanto são fundamentais para a segurança, afirmou o tenente Carlos Ricardo Volz Müller, agora comandante da BM local juntamente com o soldado Daniel Pedra.

- Atendemos uma ocorrência recentemente em que dois carros se chocaram de frente. Quando chegamos ao local a criança estava sentada na cadeirinha brincando e sorrindo. Isso é a prova de que funciona – argumentou Pedra.

Já o comandante frisou que muitas vezes o dispositivo exigido está em casa e até no próprio carro, mas a criança trafega sem proteção.
- Temos que aplicar a legislação baseado no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro. Lamento não estarmos em período de ano letivo, pois a intenção é desenvolver uma cartilha de orientação também sobre o assunto para levar a educação no trânsito até às escolas – disse Müller.

Ele acrescentou que para quem não sabe usar o bebê conforto, a cadeirinha e o assento de elevação, poderá contar com a corporação se dirigindo inclusive até o Pelotão para que possamos instruir- ampliou o comandante.

Ele ainda chamou a atenção para as exceções que são para veículos automotores fabricados na década de 70, caminhonetes de banco único, e dos nos anos 80, como Saveiro e atualmente outros utilitários que também tenham um só banco.. Nesses casos os dispositivos de segurança devem ser instalados mesmo que a criança trafegue na parte da frente, mas o proprietário deve procurar alguém capacitado para trocar o cinto de duas para três pontas.
Outro ponto importante são os táxis ou veículos de lotação que estão isentos de ter que disponibilizar os dispositivos para os passageiros dessas faixas.

Retomando a questão da punibilidade, Pedra citou as estatísticas mórbidas do trânsito brasileiro que justificam o endurecimento das autoridades competentes na fiscalização e autuação.
- A física explica e comprova: numa colisão frontal a 30 quilômetros, o que estiver solto dentro do carro será arremessado ao dobro dessa velocidade. Vale lembrar que a cada 15 minutos um brasileiro perde a vida o trânsito e a cada 60 segundos uma pessoa é mutilada, então, mais grave que a multa e os pontos na carteira são o que um acidente poderá acarretar para seu filho – concluiu.
Novas regras:
Bebê conforto: utilizar para crianças de 0 a 2 anos- posiciona-lo de costas para o motorista.
Cadeirinha: utilizar para crianças de 02 a 4 anos
Assento de elevação: 04 a 7,5 anos.  

De 7, 5 anos até 10 anos- Crianças devem ocupar o banco traseiro e utilizarem o cinto de segurança.
Nael Rosa- redator responsável
Contato: 53-84586380
Naelrosa@nativafmpiratini.com

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