Terça-feira- 28 de novembro de 2017
Funcionário público teve a face parcialmente destruída devido às agressões |
A
justiça está prestes a dar uma resposta, espera-se à altura, para um fato
retratado pelo blog Eu Falei na edição eletrônica do dia 12 de abril de 2013.
Já está entre os processos a terem sentença em breve, com possibilidade de ser
ainda este ano, o caso do funcionário público Esmeraldo Moreira Madruga, hoje
com 57 anos e que teve parte de sua face destruída na época por dois jovens de 19
anos como mostra a foto acima.
Armados
de facas, B.B.O. e D.A.L, atualmente ambos com 24 anos, foram os algozes
de Esmeraldo e do filho dele, à época com 13 anos, quando invadiram à
residência da vítima por volta das 03h da madrugada. Logo a seguir, segundo
relato de Esmeraldo ao Eu Falei, em 2013, tivera inicio as agressões para que ele
dissesse onde estava o dinheiro. Socos, chutes e estocadas o levaram a falar onde o local do valor que seria
usado para quitar dívidas.
- Meu filho gritava para que não batessem mais em mim – relembra
em um trecho publicado naquele ano.
De posse
do dinheiro, R$ 1.100,00, os fugiram deixando pai e filho feridos e um rastro de sangue por
toda a residência, ficando ainda as armas do crime para trás – relatou à
época.
Rapidamente,
através de reconhecimento fotográfico feito por Esmeraldo, a polícia chegou aos
dois autores que até foram presos quando devolveram R$ 600,00, mas soltos logo a seguir.
Os anos
passaram, mas o medo não. Tentamos conversar com pai e filho já que a sentença
está prestes a sair, mas, de ambos obtivemos a negativa de falar no assunto e
apenas uma frase:
- Essa
gente é muito perigosa e nós temos medo- limitaram-se a dizer.
Realizados
os trâmites do inquérito, o delegado titular daquele período, Paulo Roberto
Costa, indiciou os dois por roubo qualificado, o popular assalto a mão armada,
artigo 157 do Código Penal que tem pena prevista de 07 a 15 anos de reclusão, com o agravante da lesão corporal grave.
O fato é que o titular do processo é o Ministério Público, assim, o promotor pode entender de forma diferente da que o delegado, atenuando ou agravando o ato
praticado ou até arquiva-lo.E foi que fez. Retirou da denúncia o agravante de lesão corporal grave, o que certamente favorece os réus. Em contato com MP, este se manifestou informando que denunciou os dois acusados em abril de 2015 por roubo majorado, o que possibilita ao juiz condena-los de 04 a 10 anos de prisão, mas, o agravante nesse caso, é que foram duas pessoas as autoras do fato e foi utilizado o emprego de armas, sendo assim, a pena poderá ser majorada, ou seja, aumentada, de um terço até a metade chegando aos 15 anos.
A favor dos réus, o fato de ambos terem registros da Delegacia de Polícia, mas nenhum dos casos foi julgado, portanto não condenados,o que lhes da a condição de primários, outro fator que pode reduzir a pena.
A favor dos réus, o fato de ambos terem registros da Delegacia de Polícia, mas nenhum dos casos foi julgado, portanto não condenados,o que lhes da a condição de primários, outro fator que pode reduzir a pena.
Consultamos
uma advogada de renome e ela resumiu o que pode acontecer e, pelo que ouvimos,
os réus podem sair da sala de julgamento algemados e direto para o presídio, ou
livres, sendo obrigados a apenas cumprirem penas alternativas se forma condenados a pena mínima, ou ainda condenado há mais tempo, mas lhes pode ser concedido o direito de recorrem da sentença em liberdade, já assim responderam todo o processo.
- Se fosse roubo qualificado a pena seria de 04 a 10 anos e multa. Ocorre que em alguns
casos a pena de delito de roubo é majorado, isto é, sofre uma punição maior e,
entre as razões para isso estão, se a violência ou ameaça é exercida com
emprego de arma; se há a participação de duas ou mais pessoas, o que torna a
reprimenda maior e, por fim, se for mais de um indivíduo invadindo a casa, o
que faz o delito ser majorado pelo inciso II – resumiu a causídica.
O delito
de roubo majorado tipificado no artigo 157, em tese, não aceita a conversão em penas restritivas
de direito, assim, acontece à segregação do indivíduo, ou seja, a prisão. Mas há os
vários atenuantes como os já citados que podem favorecer os réus, previstos no Código Penal, como por
exemplo, a confissão do crime, o que pode diminuir a pena e mantê-los em liberdade.Resumo: a justiça que a vítima e sua família estão esperando, dado a um Código Penal arcaico, há uma grande chance de não ocorrer.
Nael Rosa- redator responsável
Contato: 53-84586380
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