terça-feira, 28 de novembro de 2017

Caso Esmeraldo: Justiça está prestes a dar sentença

Terça-feira- 28 de novembro de 2017
Funcionário público teve a face parcialmente destruída devido às agressões
A justiça está prestes a dar uma resposta, espera-se à altura, para um fato retratado pelo blog Eu Falei na edição eletrônica do dia 12 de abril de 2013. Já está entre os processos a terem sentença em breve, com possibilidade de ser ainda este ano, o caso do funcionário público Esmeraldo Moreira Madruga, hoje com 57 anos e que teve parte de sua face destruída na época por dois jovens de 19 anos como mostra a foto acima.

Armados de facas, B.B.O. e D.A.L, atualmente ambos com 24 anos, foram os algozes de Esmeraldo e do filho dele, à época com 13 anos, quando invadiram à residência da vítima por volta das 03h da madrugada. Logo a seguir, segundo relato de Esmeraldo ao Eu Falei, em 2013, tivera inicio as agressões para que ele dissesse onde estava o dinheiro. Socos, chutes e estocadas o levaram a falar onde o local  do valor que seria usado para quitar dívidas.
- Meu filho gritava para que não batessem mais em mim – relembra em um trecho publicado naquele ano.

De posse do dinheiro, R$ 1.100,00, os fugiram deixando pai e filho feridos e um rastro de sangue por toda a residência,  ficando ainda as armas do crime para trás – relatou à época.

Rapidamente, através de reconhecimento fotográfico feito por Esmeraldo, a polícia chegou aos dois autores que até foram presos quando devolveram R$ 600,00, mas soltos logo a seguir.

Os anos passaram, mas o medo não. Tentamos conversar com pai e filho já que a sentença está prestes a sair, mas, de ambos obtivemos a negativa de falar no assunto e apenas uma frase:
- Essa gente é muito perigosa e nós temos medo- limitaram-se a dizer.

Realizados os trâmites do inquérito, o delegado titular daquele período, Paulo Roberto Costa, indiciou os dois por roubo qualificado, o popular assalto a mão armada, artigo 157 do Código Penal que tem pena prevista de 07 a 15 anos de reclusão, com o agravante da lesão corporal grave.

O fato é que o titular do processo é o Ministério Público, assim, o promotor pode entender de forma diferente da que o delegado, atenuando ou agravando o ato praticado ou até arquiva-lo.E foi que fez. Retirou da denúncia o agravante de lesão corporal grave, o que certamente favorece os réus. Em contato com MP, este se manifestou informando que denunciou os dois acusados em abril de 2015 por roubo majorado, o que possibilita ao juiz condena-los de 04 a 10 anos de prisão, mas, o agravante nesse caso, é que foram duas pessoas as autoras do fato e foi utilizado o emprego de armas, sendo assim, a pena poderá ser majorada,  ou seja, aumentada, de um terço até a metade chegando aos 15 anos.

A favor dos réus, o fato de ambos terem registros da Delegacia de Polícia, mas nenhum dos casos foi julgado, portanto não condenados,o que lhes da a condição de primários, outro fator que pode reduzir a pena.

Consultamos uma advogada de renome e ela resumiu o que pode acontecer e, pelo que ouvimos, os réus podem sair da sala de julgamento algemados e direto para o presídio, ou livres, sendo obrigados a apenas cumprirem penas alternativas se forma condenados a pena mínima, ou ainda condenado há mais tempo, mas lhes pode ser concedido o direito de recorrem da sentença em liberdade, já assim responderam todo o processo.

- Se fosse roubo qualificado a pena seria de 04 a 10 anos e multa. Ocorre que em alguns casos a pena de delito de roubo é majorado, isto é, sofre uma punição maior e, entre as razões para isso estão, se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma; se há a participação de duas ou mais pessoas, o que torna a reprimenda maior e, por fim, se for mais de um indivíduo invadindo a casa, o que faz o delito ser majorado pelo inciso II – resumiu a causídica.

O delito de roubo majorado tipificado no artigo 157, em tese, não aceita a conversão em penas restritivas de direito, assim, acontece à segregação do indivíduo, ou seja, a prisão. Mas há os vários atenuantes como os já citados que podem favorecer os réus, previstos no Código Penal, como por exemplo, a confissão do crime, o que pode diminuir a pena e mantê-los em liberdade.Resumo: a justiça que a vítima e sua família estão esperando, dado a um Código Penal arcaico, há uma grande chance de não ocorrer.
Nael Rosa- redator responsável
Contato: 53-84586380
email:naelrosa@nativafmpiratini.com.

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