terça-feira, 28 de agosto de 2018

Descumprimento de medida gera prisão em flagrante


Terça-feira, 28 de agosto de 2018
Jovem de 19 anos tem várias passagens pela polícia

Se aproximar de vitima de violência doméstica depois de deferida a medida protetiva se tornou crime inafiançável em 2018, ou seja: se o responsável pelas agressões físicas, verbais ou ameaças não obedecer a distância imposta, é preso sem direito a pagar fiança para se livrar da cadeia, conforme reza a Leia 13.641.

Foi o que ocorreu na tarde da segunda-feira, 27, com R.C.C, 19 anos, que já esteve encarcerado  e ainda internado em instituição de recuperação de menores infratores quando ainda não havia atingido a maioridade, descumpriu a medida originária da Lei Maria da Penha.

Segundo o delegado Rafael Vitola Brodbeck, após atender o descumprimento de medida protetiva de urgência, a Brigada Militar informou a Polícia Civil para que comparecesse ao Pronto Atendimento do Hospital de Caridade Nossa Senhora da Conceição onde o suspeito encontrava-se detido para que o médico plantonista verificasse, em primeira análise, se havia necessidade de internação médico- psicológica.

Diante da negativa do médico em interna-lo, R.C.R recebeu voz de prisão e foi levado para a Delegacia de Polícia Civil para que fosse lavrado o auto de prisão em flagrante sendo o suspeito novamente encaminhado  a casa prisional em Canguçu.

A agressão que gerou a medida imposta pela justiça foi contra sua própria mãe.


Reportagem: Nael Rosa
Contato: 53- 984-586380 e 53- 999-502191

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