segunda-feira, 18 de setembro de 2017

Dona de casa acusa advogada de golpe no FGTS

Segunda-feira- 18 de setembro de 2017
Dona de casa não sabe calcular o prejuízo que sofreu com o golpe

O desconhecimento das leis e a dor proporcionada pela morte do então marido Adelar Gomes Garcia, 43 anos, em 2009,  que foi fazer uma cirurgia abdominal e infartou, deu inicio há um período difícil na vida de Rejane Souza da Rosa Garcia, 46 anos.

O fato descoberto em 2015 quando ela já havia sido demitida, sem sequer conseguir reunir numerário suficiente para fazer o inventário e destinar para as herdeiras um caminhão e um automóvel deixados pelo falecido.

Com a morte de Adelar, a mãe de Rejane passou a morar em uma propriedade no  interior de Piratini da mãe  e receber ajuda financeira da mesma para se sustentar.

Exatos um ano e dois meses depois, ela estabeleceu uma nova relação e consequentemente formou uma nova família. O novo companheiro pagou o inventário, destinou os bens as meninas, mas começou a desconfiar do desenrolar da história onde estava envolvida a advogada contratada.

Ambos reuniram a papelada do então marido de Rejane e foram até a Caixa Econômica Federal, em Pelotas, que ao examinar a documentação informou que os valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço já haviam sido sacados e a autora do saque havia sido a advogada.

Diante da surpresa, o casal decidiu ir até a residência da causídica que negou o saque e o envolvimento com o caso. Quando começaram a ter contato no inicio do processo, Rejane conta que a advogada requisitou a ela o cartão cidadão. Pois no desentendimento na casa da advogada, a mesma recusou-se a entregar o cartão, e foi além: negou que tivesse pedido o documento.

Sem praticamente nada que comprovasse a má fé da advogada, a vítima contratou um novo advogado que para a surpresa dela não fez evoluir o processo. Hora então de tentar um segundo, que assim como o primeiro também nada fez.


Com isso ela constatou que  ao menos parte da classe se protege e como esperança só tem agora o bom senso do juiz da comarca em audiência ainda a ser marcada onde já decidiu que fará a própria defesa do caso.

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