quinta-feira, 23 de maio de 2019

Luciano é condenado a mais de 18 anos de prisão


Quinta-feira- 23 de maio de 2019
Defensor vai recorrer da sentença e acredita que o juri será anulado
O réu Luciano da Rosa Marques, 35 anos, acusado de assassinar a então esposa, Letícia Dutra da Luz, crime acontecido em janeiro de 2016 no bairro Padre Reinaldo, foi considerado culpado pelo feminicídio, sendo assim condenado pelo juiz Igor Guerzeroni Hamade, a 18 anos e oito meses de prisão.


O julgamento foi realizado na Associação Atlética Banco do Brasil sem a presença do réu, pois o magistrado foi informado pela escolta que o acusado se encontrava em surto dentro da viatura que o trouxe do Instituto para a instituição.

O veredito do corpo de jurados foi uma surpresa, não só para os expectadores, mas também para o promotor José Olavo dos Passos e para o defensor do acusado, Wilbor Duarte Pinheiro, uma vez que ambos requisitaram a absolvição de Luciano, alegando que ele deveria receber uma medida de segurança, o que significa permanecer internado dado a sua condição psiquiátrica.

“Há um laudo de três psiquiatras atestando que ele é um doente mental, psicótico e não tinha ciência do que ele fazia ou fez. Os jurados são soberanos para decidir,  e não aceitaram esse laudo. Certamente a defesa irá recorrer e o Ministério Público vai manter sua posição, ou seja, de que o réu é incapaz, portanto inimputável, e sim passível de ser mantido internando aonde já se encontra”, falou o promotor.

 O defensor Wilbor Duarte Pinheiro, assegurou que irá recorrer ao Tribunal de Justiça do Estado, e acredita que o júri será anulado.

“Estamos todos surpresos. A impossibilidade de ouvi-lo hoje devido ao surto que teve mostra que ele não pode ser mantido e um presídio, o que o laudo do Instituto atesta e foi também foi a linha, tanto da defesa quanto da Promotoria. Ele é incapaz desde a época do ocorrido, portanto perante a lei o Luciano é inimputável, assim não há crime, então não há culpabilidade e ele deve sim ser mantido internado”, argumentou Pinheiro.

Diante da condição psiquiátrica do réu, o juiz decidiu que ele permanecerá no Instituto Psiquiátrico Forense até que ocorra o trânsito em julgado, o que significa aguardar a decisão da instância superior.



Nael Rosa- redator responsável
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