quinta-feira, 11 de setembro de 2014

PM aperta fiscalização e vai punir motoristas


Quinta-feira-11 de setembro
A Brigada Militar de Piratini promete ser rígida no tocante a fiscalização e penalização de condutores que transportam crianças de até 07 anos e meio de idade sem a devida proteção exigida no Código Nacional de Trânsito.
A notícia foi dada em primeira mão ao Eu Falei pelo comandante da guarnição em Piratini, tenente Oscar Barbosa (foto) na tarde desta quinta-feira.
Barbosa disse que a decisão é devido o alto índice de casos desta natureza, principalmente nas avenidas centrais do município onde os policias flagram constantemente motoristas, na maioria das vezes pais, pondo a vida dos filhos em risco ao trafegarem com os mesmos inclusive no colo enquanto dirigem e tomam chimarrão.
- Houve um caso que o pai fugiu dos policiais colocando em um risco maior ainda a vida do filho. Ele foi autuado da mesma forma. Tudo isso nos causou uma preocupação então, decidimos ser mais enérgicos para assegurar a integridade física dessas crianças – disse o comandante.

Para Barbosa, o período de orientação e divulgação do que é certou e errado já expirou, assim diante do que classificou como “descaso” por parte dos pais, passa a ser punido a partir de agora.
- Em caso de um acidente com óbito, por exemplo, não há punição maior do que a perda de um filho – concluiu o tenente.

Mas as regras se aplicarão também para crianças que tem acima de sete anos e meio, idade máxima para o uso do assento de elevação. Acima deste limite, até 10 anos e no banco traseiro, será obrigatório o uso do cinto de segurança.
Multa e pontuação
Em caso de flagrante, ou seja, o não cumprimento das normas acima citadas, a multa tem o valor de 180 UFIR- Unidade Fiscal de referência, e 07 pontos na Carteira Nacional de Habilitação, sendo assim infração considerada gravíssima.
Regras
Para crianças até um ano de idade será obrigatório o uso do bebê conforto.
A partir desta idade e até os 04 anos incompletos será exigido o uso da cadeirinha e, de quatro  até 07 anos e meio será cobrado a utilização do assento de elevação e sinto de segurança de três pontas.

Em todos os casos o dispositivo de retenção deve ficar situado no banco traseiro, portanto, transporte de crianças no banco dianteiro somente acima dos 10 anos. A exceção cabe aos veículos de apenas de dois lugares como é o caso de algumas picapes e para caminhões que tem banco único. Nestas situações o condutor deve instalar o dispositivo no banco da frente. 

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