48 horas após o registro do protocolo, o retorno da luz é obrigatório |
Clamar,
pedir socorro de todas as formas possíveis por quatro ou cinco dias para que a
energia elétrica retorne quando esta falta devido a eventos climáticos ou por
problemas na estrutura de abastecimento da Companhia Estadual de Energia
Elétrica, CEEE, é algo que integra a realidade dos residentes na zona rural do
município de Piratini durante boa parte dos meses do ano.
Ao
longo dos sete mil quilômetros de estradas que cortam o interior, dramas e
histórias se repetem e, vão desde a ausência de carga no celular para pedir socorro
pelo o ineficaz 0800, (após várias tentativas que consumiram a bateria), até a
perda de dezenas e, as vezes, centenas de litros de leite para comercialização ou
ainda toda a alimentação perecível armazenada na geladeira.
Quase
que a totalidade dos consumidores desrespeitados em seus direitos, desconhece
ou não se utilizam das brechas que a lei lhes faculta para que sejam
ressarcidos financeiramente pelo dano moral que sofrem quando são tolhidos do
básico para sua dignidade.
O
advogado Juarez Machado de Farias, baseado no Código de Defesa do Consumidor,
vê na situação a possibilidade real de sentenças judiciais favoráveis por dano
moral, a quem fica mais que dois dias sem o fornecimento de luz.
Advogado acredita em êxito das ações que chegam a cinco mil reais |
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Em outras regiões do país já há ações julgadas procedentes em casos como este. O
usuário tem que denunciar e ingressar na justiça, pois energia elétrica é um
produto fornecido e quando sem qualidade, fere os direitos do consumidor –
entende o advogado, que mesmo morando na cidade, é um exemplo vivo de que ressarcimentos
são possíveis. Ele, por ter déficits na luz que lhe custou à perda de alguns
equipamentos eletrônicos, acionou a CEEE na justiça e a empresa concordou em
não o cobrar a conta mensal até que o que foi danificado seja pago.
Juarez
reforça os prejuízos que tornam evidente a questão moral para quem é rural, citando como exemplo, a impotência de portadores de Diabetes que necessitam
armazenar insulina na geladeira para o tratamento, ou acometidos de doenças
respiratórias que durante a ausência de luz não podem usar o aparelho para
nebulização e amenização das crises.
- A energia não luxo e sim uma necessidade de valor social, e se alguém passar por situações como a ocorrida em 19 de setembro, deve acionar sim, pois as chances de indenização são reais – disse o causídico, citando a véspera da data máxima do gaúcho este ano quando um vendaval atingiu a cidade fazendo com que a energia levasse dias para ser restabelecida por completo.
- A energia não luxo e sim uma necessidade de valor social, e se alguém passar por situações como a ocorrida em 19 de setembro, deve acionar sim, pois as chances de indenização são reais – disse o causídico, citando a véspera da data máxima do gaúcho este ano quando um vendaval atingiu a cidade fazendo com que a energia levasse dias para ser restabelecida por completo.
O
valor das indenizações já pagas em situações como esta, varia de caso para
caso, mas é comum chegar até cinco mil reais ou de dez salários mínimos. Não há
custo para o requerente e sim, em caso de decisão favorável, 30% do valor da
indenização fica para o advogado.
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