Segunda-feira- 22 de janeiro de 2018
Comandante garante que fiscalização será permanente e infratores multados |
A partir de fevereiro a Brigada Militar que em
Piratini corresponde ao 4º Pelotão, começará a autuar motoristas de veículos
particulares que estiverem por ventura transportando crianças de 0 a 10 anos em
desacordo com duas resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) que permitem ao policial também no perímetro urbano
penalizar com multa gravíssima, hoje em torno de R$ 293,47 e 07 pontos na CNH,
o condutor que não usar os dispositivos de segurança que depois de criados e exigidos
reduziram as mortes dessa faixa etária em 71% e internações em 69%, portanto
são fundamentais para a segurança, afirmou o tenente Carlos Ricardo Volz Müller, agora comandante da BM local
juntamente com o soldado Daniel Pedra.
- Atendemos uma ocorrência recentemente em que dois
carros se chocaram de frente. Quando chegamos ao local a criança estava sentada
na cadeirinha brincando e sorrindo. Isso é a prova de que funciona – argumentou
Pedra.
Já o comandante frisou que muitas vezes o
dispositivo exigido está em casa e até no próprio carro, mas a criança trafega
sem proteção.
- Temos que aplicar a legislação baseado no artigo
168 do Código de Trânsito Brasileiro. Lamento não estarmos em período de ano
letivo, pois a intenção é desenvolver uma cartilha de orientação também sobre o
assunto para levar a educação no trânsito até às escolas – disse Müller.
Ele acrescentou que para quem não sabe usar o bebê
conforto, a cadeirinha e o assento de elevação, poderá contar com a corporação
se dirigindo inclusive até o Pelotão para que possamos instruir- ampliou o
comandante.
Ele ainda chamou a atenção para as exceções que são
para veículos automotores fabricados na década de 70, caminhonetes de banco
único, e dos nos anos 80, como Saveiro e atualmente outros utilitários que
também tenham um só banco.. Nesses casos os dispositivos de segurança devem ser
instalados mesmo que a criança trafegue na parte da frente, mas o proprietário
deve procurar alguém capacitado para trocar o cinto de duas para três pontas.
Outro ponto importante são os táxis ou veículos de
lotação que estão isentos de ter que disponibilizar os dispositivos para os
passageiros dessas faixas.
Retomando a questão da punibilidade, Pedra citou as
estatísticas mórbidas do trânsito brasileiro que justificam o endurecimento das
autoridades competentes na fiscalização e autuação.
- A física explica e comprova: numa colisão frontal
a 30 quilômetros, o que estiver solto dentro do carro será arremessado ao dobro
dessa velocidade. Vale lembrar que a
cada 15 minutos um brasileiro perde a vida o trânsito e a cada 60 segundos uma
pessoa é mutilada, então, mais grave que a multa e os pontos na carteira são o
que um acidente poderá acarretar para seu filho – concluiu.
Novas regras:
Bebê conforto: utilizar para crianças de 0 a 2 anos- posiciona-lo de costas para o
motorista.
Cadeirinha: utilizar para crianças de 02 a 4 anos
Assento de elevação: 04 a 7,5 anos.
De 7, 5 anos até 10 anos- Crianças devem ocupar o banco traseiro e utilizarem o cinto de
segurança.
Nael Rosa- redator responsável
Contato: 53-84586380
Naelrosa@nativafmpiratini.com
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