Quinta-feira- 18 de janeiro de 2017
MP quer a retirada dos comerciantes do perímetro central |
Será que desta vez sairemos? e para onde iremos? são duas indagações
que traduzem a incerteza e acometem novamente os oito empresários que extraem
sua renda das chamadas “bancas” que formam o camelódromo instalado há mais de
20 anos na Rua João de Deus Valente, no centro da 1ª Capital Farroupilha.
O blog Eu Falei tomou ciência da situação na quinta-feira, 17, e passou a explorar o assunto
que novamente e, pelas mesmas mãos, o Ministério Público, voltou a tramitar na
justiça em novembro de 2017, conseguindo captar a tensão e o medo de alguns e
de dúvidas de outros, diante da possibilidade de perder o emprego.
Entre os que
entrevistamos a mais tensa com a volta, mas agora mais real da possibilidade, é
Maria Garcia de Souza, 49 anos, que atua há 22 anos no local e da banca onde
vende produtos diversos como eletrônicos e brinquedos retira o sustento para
ela e mais seis dependentes.
- Eu vivo daqui. Não
sabemos nada já que a prefeitura que é quem concede as autorizações não nos
comunicou, não sei o que vou fazer – falou a comerciante.
A metros dali, Antônio
Fontoura, 70 anos, 17 de camelódromo e que ganha entre mil e duzentos e mil e
quinhentos reais brutos mensalmente para consertar sapatos, já pensa em parar
se a Ação Cível Pública do MP for julgada procedente futuramente pela justiça.
- Não acho isso correto,
pois estamos só ganhando o pão nosso de cada dia. Concordo que precisamos
obedecer à justiça, mas como sei que a prefeitura não tem um local bom para nos
instalar, vou desistir. - afirma ele que tem como dependentes mais três pessoas.
O que eles não sabem, é
que a promotora de justiça Roseli de Azevedo Lopes, recentemente tentou junto
ao juiz da comarca a extração em carácter liminar de todos em 72 horas e, isso
só não ocorreu devido ao entendimento do magistrado Mauro Peil Martins, como
nos contou também em entrevista o advogado Diego Ibeiro, assessor jurídico da
prefeitura.
- O MP queria que
os retirássemos dali em três dias no máximo. Apresentamos nossa defesa e entendo
que influenciamos para que a liminar não fosse concedida e com isso termos e
darmos mais tempo para uma solução – disse Ibeiro.
Peil Martins, que indeferiu
a liminar e argumentou:
- Para a concessão de
medida antecipatória devem estar presentes dois requisitos, quais sejam,
probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao patrimônio público, o
que entendo não existir, pois o mesmo não está sendo diretamente afetado como,
por exemplo, descaracterizações, destruições e deteriorações –
Ele continua:
- Ademais está em jogo a
fonte de renda de diversas famílias que dependem dos pontos de táxis e lojas de
comércio informal para suprir seu sustento –
Peil cita os táxis
porque na ação do MP também é requisitada a retirada dos mesmos e que atualmente tem como ponto de partida as
fachadas dos prédios históricos e tombados. Neste caso, embora o jurídico
da prefeitura entenda que existam no máximo três situações e que estas seriam
simples de resolver, é uma questão de interpretação, pois, em frente ao chamado
Hotel do seu Dudu, na Avenida Maurício Cardoso, tombado pelo Instituto
do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado (IPHAE), há hoje uma
cobertura que abriga quatro táxis.
Mas as alterações que
para muitos dependem do seu único trabalho, são um tanto radicais já que
atingem também os trailers de lanches.
- A ação cita também os
Trailers. Fixos nem pensar. Todos terão que ser móveis não só no centro da
cidade, mas em todo o perímetro urbano, assim, para seguirem trabalhando caso
haja êxito do Ministério Público, somente se ao final das atividades forem
rebocados – revela Diego Ibeiro.
Em primeira mão, antes
mesmo da parte, ou seja, da prefeitura ser intimada, recebemos a informação de
que o juiz Mauro Peil Martins concedeu um prazo de 45 dias para que o
executivo apresente um plano de adequação ressaltando que o tema já vem sendo
debatido com o Ministério Público há muito tempo.
Transcorrido esse
prazo, ele vai novamente analisar a antecipação de tutela que nada mais é que o
cumprimento do que requer Ministério Público, no mínimo até a ação ser julgada.
Esse prazo ainda não começou a valer, o que deve acontecer em no máximo dez dias
a contar de sexta-feira, 19.
-Num curto espaço de
tempo é praticamente impossível de se adequar, principalmente o camelódromo que
na minha visão é a parte mais complicada de se resolver, mas, é possível que ao
final dessa determinação tenhamos como apresentar um plano do que pretendemos realizar
e com isso o magistrado entenda que no mínimo temos a intenção de dar solução à
questão – conclui Ibeiro.
Nael Rosa- redator responsável
Contato: 53-84586380
Naelrosa@nativafmpiratini.com
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