Terça-feira- 02 de julho de 2019
Magistrado alega inclusive questões de segurança |
Previsto para
ocorrer ainda este ano, o julgamento do policial militar Edelmiro Mendonça Furtado, 44 anos, e de seu irmão, Armando
Mendonça Furtado, 49 anos, acusados de matar os também irmãos Hermínio e Horaci
da Rosa Ávila, 33 e 36 anos, homicídios que ocorreram em março de 2016 no
Corredor do Kubischek, zona rural de Piratini, teve um novo capítulo na
sexta-feira (28) quando Igor Guerzeroni Hamade, juiz da comarca, representou pelo Desaforamento do
processo, o que na linguagem jurídica significa que o julgamento dos acusados
deve ser realizado em outra cidade, neste caso, Pelotas.
Em
entrevista à reportagem, Igor justificou a representação alegando inclusive a falta
de segurança, já que além dos dois principais acusados, será julgado ainda Luis
Carlos Borges, também responsabilizado pelos homicídios, e Armando Furtado,
pai do PM e de seu irmão, sob a acusação de formação de milícia.
“Serão
quatro réus em um único julgamento, sendo este foi um caso que gerou grande
mobilização popular, portanto entendo que, além de o Fórum não possuir
servidores suficientes para um júri dessa dimensão, a Associação Atlética
Banco do Brasil também não oferecer a estrutura a qual necessitaríamos, também
vejo problemas para garantir a segurança de todos”, justificou o magistrado.
Mesmo
diante dessa situação, pois a palavra final será do Tribunal de Justiça do
Estado, Hamade entende que o órgão superior deve se pronunciar rápido sobre seu
pedido, sendo assim, ele acha que o novo trâmite não será prejudicial no que
diz respeito à realização do julgamento antes do final do segundo semestre de
2019.
Mesmo
que o titular da comarca não tenha alegado a parcialidade, ou seja, que dado ao
clamor popular os réus já estariam propensos a condenação antecipada antes
mesmo de um julgamento justo, uma das justificativas para que se sugira o
Desaforamento, o criminalista Ricardo Cantergi, que defende dois dos acusados, fez
contato com o Eu Falei e disse ser
contra a formação do Tribunal do Júri em outra comarca, o que a família das
vítimas temia que a defesa fizesse.
“Sou
contra o Desaforamento, pois não costumo representar neste sentido. É inadmissível
que o Juízo decline da sua competência de presidir o julgamento do feito,
retirando da população da cidade a possibilidade de julgar seus pares quando
nenhuma das partes assim entende pertinente. Sempre deixamos claro de maneira
cristalina que não tentaríamos desaforar o pleito, pois confiamos na sobriedade
do povo de Piratini, bem como nas ponderações acerca dos ideais de justiça”,
disse o defensor.
O
criminalista adiantou que vai pedir a soltura dos seus clientes, uma vez que
estes estão encarcerados a mais de três anos sem que haja o julgamento a qual
estes têm direito, e onde assegura será possível provar que não houve um crime,
e sim, legítima defesa.
“Vamos
requisitar a liberdade de do Edelmiro e do Armando, pois agora quem está
atrasando o júri é a própria justiça”, assegura Ricardo Cantergi.
Acompanhe abaixo a íntegra da manifestação da defesa.
O Defensor de Edelmiro
de Mendonça Furtado e Armando Marcos de Mendonça Furtado por meio da presente nota, vem se
manifestar sobre os autos do processo de número 118/2.16.0000076-5, nos termos
que seguem:
Inicialmente, no
que tange ao desaforamento da causa praticado de ofício pelo MM. Juiz, há de ser revisto. Isso porque, esta
Defesa jamais foi instada a se manifestar acerca de tanto, o que torna a
decisão nula, ante o teor do texto lançada na súmula de número 712 do Supremo
Tribunal Federal.
E isso tem toda a razão de ser. Ora, inadmissível que o Juízo decline sua
competência de presidir o julgamento do feito, retirando da população da Cidade
de Piratini a possibilidade de julgar seus pares, quando nenhuma das partes
assim entende pertinente. Sendo que a Defesa sempre deixou de maneira
cristalina que não tentaria, bem como não ofertaria anuência para desaforar o
pleito, haja vista que confia na sobriedade do povo da Cidade de
Piratini, bem como nas suas ponderações acerca dos ideais de justiça.
Igual sorte, no que diz respeito à segurança, com máxima vênia, mas é
obrigação do Poder Judiciário garantir tanto. Inclusive, cita-se que nesta
Cidade fica localizada a Sociedade Recreio Piratiniense (SRP), o qual comporta,
aproximadamente, 700 (setecentas) pessoas, sendo dotada de toda espécie de saídas
de emergências necessárias.
Ainda, insta relembrar que a Comarca de Piratini já sediou na SRP júris
de maiores dimensões e repercussões, onde sentou no banco dos réus, inclusive,
o proprietário da única casa noturna da Cidade, assim como os réus do caso Dorvalino, sem que se possa suspeitar que os jurados tenham subvertido sua íntima
convicção naquela hipótese. Ou seja, ausente qualquer razão concreta para se
privar a comunidade piratiniense de apreciar seus pares.
Diante disso, a defesa reafirma seu entendimento que o Tribunal do Júri
da Comarca de Piratini é competente para o crivo da causa, na medida em que
inexistem quaisquer motivos que justifiquem o desaforamento.
Por este viés, a defesa postulou pela soltura dos acusados em regime de
urgência, uma vez que o excesso de prazo é ocasionado pelo próprio Poder
Judiciário que esta gerando a morosidade do feito, tornando-se imperioso a
concessão da liberdade, tendo em vista que já estão sob prisão preventiva há
mais de 03( três) anos em regime fechado.
Por fim, cumpre destacar que a defesa será incansável para que o Plenário
do Júri ocorra neste Munícipio, tendo
em conta os desdobramentos do caso, oportunizando a sociedade piratiniense a
real verdade dos fato
Piratini, 28 de junho de 2019.
Nael Rosa- redator responsável
Wats: 53-984586380
Cel: 9-99502191
Email: naelrosa@nativafmpiratini.com
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