terça-feira, 2 de julho de 2019

Júri de quatro réus poderá ser realizado em Pelotas


Terça-feira- 02 de julho de 2019
Magistrado alega inclusive questões de segurança
Previsto para ocorrer ainda este ano, o julgamento do policial militar Edelmiro Mendonça Furtado, 44 anos, e de seu irmão, Armando Mendonça Furtado, 49 anos, acusados de matar os também irmãos Hermínio e Horaci da Rosa Ávila, 33 e 36 anos, homicídios que ocorreram em março de 2016 no Corredor do Kubischek, zona rural de Piratini, teve um novo capítulo na sexta-feira (28) quando Igor Guerzeroni Hamade, juiz da comarca, representou pelo Desaforamento do processo, o que na linguagem jurídica significa que o julgamento dos acusados deve ser realizado em outra cidade, neste caso, Pelotas.

Em entrevista à reportagem, Igor justificou a representação alegando inclusive a falta de segurança, já que além dos dois principais acusados, será julgado ainda Luis Carlos Borges, também responsabilizado pelos homicídios, e Armando Furtado, pai do PM e de seu irmão, sob a acusação de formação de milícia.

“Serão quatro réus em um único julgamento, sendo este foi um caso que gerou grande mobilização popular, portanto entendo que, além de o Fórum não possuir servidores suficientes para um júri dessa dimensão, a Associação Atlética Banco do Brasil também não oferecer a estrutura a qual necessitaríamos, também vejo problemas para garantir a segurança de todos”, justificou o magistrado.

Mesmo diante dessa situação, pois a palavra final será do Tribunal de Justiça do Estado, Hamade entende que o órgão superior deve se pronunciar rápido sobre seu pedido, sendo assim, ele acha que o novo trâmite não será prejudicial no que diz respeito à realização do julgamento antes do final do segundo semestre de 2019.

Mesmo que o titular da comarca não tenha alegado a parcialidade, ou seja, que dado ao clamor popular os réus já estariam propensos a condenação antecipada antes mesmo de um julgamento justo, uma das justificativas para que se sugira o Desaforamento, o criminalista Ricardo Cantergi, que defende dois dos acusados, fez contato com o Eu Falei e disse ser contra a formação do Tribunal do Júri em outra comarca, o que a família das vítimas temia que a defesa fizesse.

“Sou contra o Desaforamento, pois não costumo representar neste sentido. É inadmissível que o Juízo decline da sua competência de presidir o julgamento do feito, retirando da população da cidade a possibilidade de julgar seus pares quando nenhuma das partes assim entende pertinente. Sempre deixamos claro de maneira cristalina que não tentaríamos desaforar o pleito, pois confiamos na sobriedade do povo de Piratini, bem como nas ponderações acerca dos ideais de justiça”, disse o defensor.

O criminalista adiantou que vai pedir a soltura dos seus clientes, uma vez que estes estão encarcerados a mais de três anos sem que haja o julgamento a qual estes têm direito, e onde assegura será possível provar que não houve um crime, e sim, legítima defesa.

“Vamos requisitar a liberdade de do Edelmiro e do Armando, pois agora quem está atrasando o júri é a própria justiça”, assegura Ricardo Cantergi.


Acompanhe abaixo a íntegra da manifestação da defesa.

O Defensor de Edelmiro de Mendonça Furtado e Armando Marcos de Mendonça  Furtado por meio da presente nota, vem se manifestar sobre os autos do processo de número 118/2.16.0000076-5, nos termos que seguem:


Inicialmente, no que tange ao desaforamento da causa praticado de ofício pelo MM. Juiz, há de ser revisto. Isso porque, esta Defesa jamais foi instada a se manifestar acerca de tanto, o que torna a decisão nula, ante o teor do texto lançada na súmula de número 712 do Supremo Tribunal Federal.

E isso tem toda a razão de ser. Ora, inadmissível que o Juízo decline sua competência de presidir o julgamento do feito, retirando da população da Cidade de Piratini a possibilidade de julgar seus pares, quando nenhuma das partes assim entende pertinente. Sendo que a Defesa sempre deixou de maneira cristalina que não tentaria, bem como não ofertaria anuência para desaforar o pleito, haja vista que confia na sobriedade do povo da Cidade de Piratini, bem como nas suas ponderações acerca dos ideais de justiça.

Igual sorte, no que diz respeito à segurança, com máxima vênia, mas é obrigação do Poder Judiciário garantir tanto. Inclusive, cita-se que nesta Cidade fica localizada a Sociedade Recreio Piratiniense (SRP), o qual comporta, aproximadamente, 700 (setecentas) pessoas, sendo dotada de toda espécie de saídas de emergências necessárias.

Ainda, insta relembrar que a Comarca de Piratini já sediou na SRP júris de maiores dimensões e repercussões, onde sentou no banco dos réus, inclusive, o proprietário da única casa noturna da Cidade, assim como os réus do caso Dorvalino, sem que se possa suspeitar que os jurados tenham subvertido sua íntima convicção naquela hipótese. Ou seja, ausente qualquer razão concreta para se privar a comunidade piratiniense de apreciar seus pares.

Diante disso, a defesa reafirma seu entendimento que o Tribunal do Júri da Comarca de Piratini é competente para o crivo da causa, na medida em que inexistem quaisquer motivos que justifiquem o desaforamento.
Por este viés, a defesa postulou pela soltura dos acusados em regime de urgência, uma vez que o excesso de prazo é ocasionado pelo próprio Poder Judiciário que esta gerando a morosidade do feito, tornando-se imperioso a concessão da liberdade, tendo em vista que já estão sob prisão preventiva há mais de 03( três) anos em regime fechado.

Por fim, cumpre destacar que a defesa será incansável para que o Plenário do Júri ocorra neste Munícipio, tendo em conta os desdobramentos do caso, oportunizando a sociedade piratiniense a real verdade dos fato

Piratini, 28 de junho de 2019.


Nael Rosa- redator responsável
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