sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Chatkin alerta sobre condutas em 7 de outubro

Promotora resumiu condutas na Nativa FM

O que pode e o que não pode em um pleito eleitoral é pauta necessária e obrigatória para a justiça como um todo.
Na tarde de ontem, o assunto integrou a agenda da promotora da comarca de Piratini, Cristiana Muller Chatkin, que ao microfone da Rádio Nativa FM, em quinze minutos de conversa com a com a radialista Virginia Dutra, resumiu as condutas permitidas e punidas também ao final do processo eleitoral que se aproxima.
- O objetivo é que todos, candidatos, fiscais e eleitores, tenham ciência e consigam manter o regramento para que tudo corra dentro da normalidade no dia da eleição e nos dias que a antecedem – explicou de imediato a representante do Ministério Público.
Ela apontou a boca de urna, como um dos crimes de punição mais rigorosa pela legislação eleitoral vigente. Quem infringir este ponto da lei no dia do pleito poderá ter condenação entre seis meses e um ano de prisão.

Carreatas, caminhadas e passeatas, também têm suas restrições e somente são permitidos até as 22 h do dia 6 de outubro. Nestes casos, é vedada a utilização de microfones que possam transformar o ato em um comício. A punição é a mesma prevista para a boca de urna.

Comícios, debates e reuniões públicas, podem ser realizados até as meia noite do dia que antecede a votação.
Outro ponto que sempre a justiça intensifica a orientação é o comportamento do eleitor. Extrapolar pode significar problemas imediatos e futuros.

A eles é dado o direito da manifestação individual e silenciosa. Em suma, quem for votar pode portar bandeiras de seu partido ou coligação, broches e adesivos.
Na cabine de votação é vedada a utilização de aparelhos eletrônicos como celulares e câmeras digitais que possam servir para registrar o momento do voto, o que pode comprometer o sigilo exigido.

Quanto aos fiscais partidários durante  a votação, Chatkin lembrou que a eles é permitido em seus crachás constar nome e sigla dos partidos aos quais representam sendo proibido a padronização do vestuário dos fiscais.
Folhetos volantes e outros impressos serão permitidos até o dia 6 de outubro, 22 h, ou seja, no dia da eleição é proibido.
A propaganda móvel, como cavaletes e que são retirados até às 22hs todos os dias, a regra permanece a mesma.

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