O Blog Eu Falei está
realizando um levantamento para posterior publicação de quantos veículos estão
emplacados em Piratini, mas é visível que a frota não pára de crescer e junto
com ela os problemas decorrentes da falta de vagas para estacionar no centro histórico
e, como você pode visualizar nesta foto tirada e enviada por uma leitora, até
este quebra-molas localizado em frente à Escola Inácia Machado da Silveira,
mesmo com muitas vagas disponíveis nas imediações, foi usado para deixar esta Van,
mostrando com fidelidade que hoje as infrações deste gênero também tem
aumentado.
Como agravante neste sentido,
é comum ao andar por este ponto de alta concentração, flagrar veículos
estacionados há menos de cinco metros da esquina, o que segundo o Código de
Transito Brasileiro, CTB, é proibido
e rende ao condutor, multa e pontos na carteira.
Mas essa prática irregular
vai bem mais além da punição, uma vez que limita a visão de quem está
trafegando na via secundária e precisa fazer as conversões para ter acesso às
ruas principais, ampliando o risco de colisões.
Originário de Jaguarão, uma
cidade de fronteira, portanto de grande fluxo de veículos, Oscar Barbosa,
Comandante da Brigada Militar de Piratini,
tem o transito local na sua pauta diária debatendo o assunto nos meios de
comunicação como orientador ou fiscalizador.
- É um tema de bastante
relevância, principalmente pela alta incidência de atropelamentos numa cidade
de pequeno porte se comparada, por exemplo, a Jaguarão, onde na proporção, não
se registra tantas ocorrências desta natureza- comparou o tenente.
Quanto à infração de parada
e estacionamento proibido, Oscar ampliou as dificuldades encontradas com outra
situação corriqueira e que limita a visão dos condutores.
- Aqui ainda temos as cargas
e descargas de lojas onde os caminhões de grande porte estacionam e estas ficam
geralmente localizadas nas esquinas o que é um complicador- observou o policial
sobre as chamadas “faixas amarelas”, autorizadas e pintadas pela prefeitura.
O comandante esclareceu a
diferença entre parar e estacionar um veículo, mas em ambos os casos a multa é
aplicável se ocorrer há menos de cinco metros do ponto de conversão, explicando
que parar (não desligar o motor e manobrar o veículo) serve apenas para
embarque e desembarque de passageiros e estacionar é o procedimento contrário e
nas duas é importante que os motoristas obedeçam à sinalização que autoriza ou
proíbe fazê-la.
A punição prevista no artigo
181 do CTB para quem for flagrado pela BM cometendo esta falta prevista como
média, é de 85 UFIR (Unidade Fiscal de Referência) usada para o calculo da multa que tem seu valor diariamente reajustado e geralmente fecha em torno de um
real cada, remoção do veículo e quatro pontos na CNH.
0 comentários:
Postar um comentário
Deixe sua opinião! Pois a mesma é de extrema importância para nós!