terça-feira, 14 de agosto de 2012

Juiz Eleitoral esclarece mudança de decisão em Caso Patorra




                Magistrado entende que candidato não terá direito políticos caçados

Juiz explicou o motivo da retração
Na tarde da segunda-feira, o Juiz Eleitoral, Roger Xavier Leal, recebeu a reportagem da Rádio Nativa FM quando comentou sua decisão com relação a  retratação e mudança de sentença sobre a candidatura de Vagner Gustuci, Patorra, na semana passada quando manteve, para em menos de 48 horas depois, retirar Patorra da corrida eleitoral.

 Com relação ao que já foi publicado neste espaço sobre esta situação, nenhuma novidade. A reviravolta foi ocasionada por um recurso do Ministério Público, que juntou a ele, a comprovação de que o candidato havia desistido do direito de apelação ao Tribunal de Justiça quando sua destituição do cargo de conselheiro tutelar ainda não havia sido julgada. Detalhes sobre isto você confere em nosso arquivo de matérias.
 - Eu não acatei inicialmente o pedido do MP porque uma das causas da inegibilidade é a decisão de órgão colegiado ou trânsito em julgado e, como eu não tinha conhecimento desta desistência, omitida inclusive pelo candidato em sua manifestação no processo atual, entendi que deveria deferir – explicou o magistrado que ampliou:

- Se eu soubesse desta desistência teria impugnado já na primeira decisão por mim prolatada, o que fiz diante das novas provas apresentadas pelo MP, através de uma retratação, o que está previsto no Código Eleitoral –

Patorra não terá direitos caçados
Xavier Leal, acrescentou que a manifestação do Tribunal de Justiça com relação à desistência de Patorra, ocorreu coincidentemente no mesmo dia em que ele, Roger, deu a primeira sentença, ou seja, mesmo que a promotoria não tivesse apresentado a prova, era inevitável que não tomasse conhecimento e mudasse sua decisão.

Mas ele concorda com a defesa do então candidato, que alega e com razão, que Patorra mesmo não conseguindo reverter ainda este mês a decisão local na instancia superior, não está com  e nem terá seus direitos políticos caçados.

- Uma das sanções previstas na Lei 64/90, por ato de improbidade, é o afastamento do serviço público e a inegibilidade, mas eu, dentre os atos praticados pelo Vagner enquanto conselheiro, decidi apenas retira-lo  da função e nada mais – esclareceu Xavier.

Questionado se, em caso de manutenção de sua decisão no julgamento do recurso impetrado por Vagner junto ao Tribunal de Justiça, o órgão poderia acrescentar esta sanção, Roger Xavier Leal foi objetivo:
- Não! Pois não estão em discussão os direitos políticos do julgado. Analisa-se apenas se ele está elegível ou não para este pleito, este é o motivo e fundamento a ser julgado –

Em suma, em caso de insucesso do recurso, Patorra estará liberado para as próximas eleições.

0 comentários:

Postar um comentário

Deixe sua opinião! Pois a mesma é de extrema importância para nós!