Patorra segue na corrida eleitoral |
Quando faltavam cinco
minutos para o meio dia desta terça e assim que o Cartório Eleitoral deu início ao expediente e a decisão do
juiz da comarca foi publicada, o próprio candidato,acompanhado de sua namorada, Anita Veleda, visivelmente ansioso e também
nervoso, passou a revirar as várias folhas que compõem a decisão na busca pelo
veredito.
Ao encontrar o parágrafo que
lhe permite continuar na corrida eleitoral de 7 de outubro, ele pouco quis
falar com a imprensa e, eufórico, comemorou com a companheira.
O pedido para impugnação e
que partiu do MP, baseou-se no reza a Lei Eleitoral 64/90, que impede todo àquele
que for demitido do serviço público em razão de processo administrativo judicial,
concorrer pelo prazo de oito anos a cargos públicos eletivos. Patorra foi destituído
da função de conselheiro tutelar em 2011, por atos de improbidade no exercício
da função pública, portanto possuindo uma condenação em primeiro grau, o que na
visão da promotora Cristiana Chatkin, o impede de concorrer.
Acompanhe parte da sentença:
Na Ação Civil Pública ajuizada
pelo Ministério Público contra Wagner, a setença de primeiro grau entendeu
necessária e suficiente somente a perda da função pública de Conselheiro
Tutelar, sem impor ao servidor a pena de suspensão dos direitos políticos.
A referida condenação não transitou em julgado, pois pende de julgamento Recurso de Apelação, AC 70044332948.
Trocando em miúdos, a
justiça entendeu que o candidato não pode ter sua candidatura impugnada por sua
condenação enquanto conselheiro, por esta ainda não possuir transito em julgado, ou seja,
ainda cabe recurso e se não é definitiva, ele não pode perder os direitos
políticos.
Quando estávamos fechando
esta matéria, o candidato Wagner Guastuci fez contato com o nosso jornalismo
para informar que seus advogados ainda hoje devem se manifestar sobre a
decisão.
Minutos depois, recebemos a ligação da assessoria da promotora Chatkin, informando que irá recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral, Porto Alegre, pedindo a impugnação do candidato.
Com essa decisão informada com exclusividade ao Eu Falei, após dar entrada com o recurso nesta instância, o T.R.E. terá como prazo final o dia 23 de agosto para se manifestar.
Ola boa tarde
ResponderExcluirMas como aqui em Piratini é como em Brasilia tudo tem uma baita repercussão e nada é resolvido.
Mas o quê que querem. Deixem o guri em paz. Esse é um peixe pequeno. Garanto que tem peixe grande por aí pra ser punido. Investiguem...
ResponderExcluirpara bens patorra etambem a quem enxergou averdade uns te condena mas outros te abessolvem tu pramim e peixe pequeno se holharem bem esistem tubarão ser culando por ai mas fasen vista grossa tu es galo de rinha entao dele patorra neles
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