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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, no
início deste mês, que a gravidez ocorrida no período de aviso prévio, ainda que
indenizado, garante à trabalhadora a estabilidade provisória no emprego. A
decisão unânime da Terceira Turma do TST dá à gestante o direito ao pagamento
dos salários e da indenização.
Em processo analisado na Corte, uma trabalhadora
que ficou grávida no período do aviso prévio conseguiu o direito de receber os
salários e demais direitos correspondentes ao período da garantia provisória de
emprego assegurada à gestante. A Terceira Turma deu provimento ao seu recurso e
reformou as decisões das instâncias anteriores.
De acordo com a Constituição Federal, o período de
garantia provisória de emprego assegurada às mulheres grávidas é cinco meses
após o parto.
Após duas decisões negativas na Justiça, a
trabalhadora recorreu ao TST. O relator do processo, ministro Maurício Godinho
Delgado, destacou que a data de saída a ser anotada na Carteira de Trabalho
deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado e
entendeu que a estabilidade estava configurada. Entretanto, apesar da decisão
favorável à gestante, não foi assegurada a reintegração ao trabalho.
O voto do ministro relator foi acompanhado pelos
demais ministros da Terceira Turma. A empresa ainda pode recorrer da decisão do
TST.
Informações: Agência Brasil
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