segunda-feira, 14 de maio de 2012

Comportamento irregular de motoristas aumenta risco de acidentes



O Blog Eu Falei está realizando um levantamento para posterior publicação de quantos veículos estão emplacados em Piratini, mas é visível que a frota não pára de crescer e junto com ela os problemas decorrentes da falta de vagas para estacionar no centro histórico e, como você pode visualizar nesta foto tirada e enviada por uma leitora, até este quebra-molas localizado em frente à Escola Inácia Machado da Silveira, mesmo com muitas vagas disponíveis nas imediações, foi usado para deixar esta Van, mostrando com fidelidade que hoje as infrações deste gênero também tem aumentado.
Como agravante neste sentido, é comum ao andar por este ponto de alta concentração, flagrar veículos estacionados há menos de cinco metros da esquina, o que segundo o Código de Transito Brasileiro, CTB, é proibido e rende ao condutor, multa e pontos na carteira.
Mas essa prática irregular vai bem mais além da punição, uma vez que limita a visão de quem está trafegando na via secundária e precisa fazer as conversões para ter acesso às ruas principais, ampliando o risco de colisões.
Originário de Jaguarão, uma cidade de fronteira, portanto de grande fluxo de veículos, Oscar Barbosa, Comandante da Brigada Militar  de Piratini, tem o transito local na sua pauta diária debatendo o assunto nos meios de comunicação como orientador ou fiscalizador.
- É um tema de bastante relevância, principalmente pela alta incidência de atropelamentos numa cidade de pequeno porte se comparada, por exemplo, a Jaguarão, onde na proporção, não se registra tantas ocorrências desta natureza- comparou o tenente.
Quanto à infração de parada e estacionamento proibido, Oscar ampliou as dificuldades encontradas com outra situação corriqueira e que limita a visão dos condutores.
- Aqui ainda temos as cargas e descargas de lojas onde os caminhões de grande porte estacionam e estas ficam geralmente localizadas nas esquinas o que é um complicador- observou o policial sobre as chamadas “faixas amarelas”, autorizadas e pintadas pela prefeitura.
O comandante esclareceu a diferença entre parar e estacionar um veículo, mas em ambos os casos a multa é aplicável se ocorrer há menos de cinco metros do ponto de conversão, explicando que parar (não desligar o motor e manobrar o veículo) serve apenas para embarque e desembarque de passageiros e estacionar é o procedimento contrário e nas duas é importante que os motoristas obedeçam à sinalização que autoriza ou proíbe fazê-la.
A punição prevista no artigo 181 do CTB para quem for flagrado pela BM cometendo esta falta prevista como média, é de 85 UFIR (Unidade Fiscal de Referência) usada para o calculo da multa que tem seu valor diariamente reajustado e geralmente fecha em torno de um real cada, remoção do veículo e quatro pontos na CNH.





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