sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Juiz, Roger Xavier Leal, revoga decisão e impugna Patorra

Juiz Roger Leal mudou sua decisão em 48 horas
A notícia pegou a cidade de surpresa. Quando já se sabia que o Ministério Público iria recorrer da decisão do juiz, Roger Xavier Leal, que na terça, ao analisar o pedido do MP para impugnar a candidatura de Vagner Gustuci, o Patorra, candidato a vereador pelo PMDB, decidiu que ele poderia continuar na disputa, o magistrado revisa sua sentença e subtrai o candidato da campanha eleitoral.

Conforme publicação, a nova decisão de primeiro grau  baseou-se em um fato que até então, era de desconhecimento da justiça local.

Patorra desistiu oficialmente de recorrer em uma instancia superior, Porto Alegre, no ano passado, para tentar ser reconduzido ao cargo de conselheiro tutelar do qual havia sido afastado por improbidade através de uma ação movida pela promotora, Cristiana Chatkin.

A desistência é vista por juristas que consultamos, como uma forma que a defesa do então conselheiro, encontrou para evitar uma possível decisão de órgão colegiado, que caso fosse contrária ao até então candidato, o impediria de concorrer como prevê a Lei 64/90.

Mas nestes casos, quando há a desistência, fica valendo a decisão local, que foi a de impedi-lo de continuar como conselheiro e com isso, configurou-se a tão temida por quem pretende cargos eletivos, decisão de órgão colegiado e também transito em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de apelação.

Leia parte da nova decisão, onde o juiz, Roger Xavier Leal, explicita que o próprio teria omitido sua decisão de não recorrer.

Juiz Roger: “Ocorre que o fato novo e desconhecido do julgador, foi provocado pelo próprio candidato, que, inclusive, omitiu na sua contestação, a existência do pedido de desistência do recurso”.

 O fato novo e primordial para a impugnação, não estaria, ainda não se sabe por que razão, disponível no sistema eletrônico de consulta processual da justiça e teria chegado ao conhecimento do magistrado local também, na quarta-feira, mas posterior a sua decisão inicial.

Em contato realizado hoje pela manhã por um dos assistentes jurídicos dos defensores de Patorra, eles, inclusive o candidato impugnado, já estavam em Porto Alegre tentando recoloca-lo na disputa. Outro ponto que discordaram, é que Vagner estaria, em virtude desta decisão, com os direitos políticos caçados por oito anos, como também prevê Lei 64/90. Na visão dos defensores que devem se manifestar neste sábado, o judiciário teria apenas indeferido a candidatura para o pleito de sete de outubro.

Entenda o que é Órgão colegiado-O orgão colegiado é uma referência ao 2º grau de jurisdição. Na 1ª instância, o julgamento é feito pelo juiz singular; da 2ª instância em diante, a decisão se dá pelo orgão colegiado, ou seja um grupo de pessoas (desembargadores, ministros do, STJ, eNTEF) que julgam o caso.

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