“É coisa
preciosa, a saúde, e a única, em verdade, que merece que em sua procura
empreguemos não apenas o tempo, o suor, a pena, os bens, mas até a própria
vida; tanto mais que sem ela a vida acaba por tornar-se penosa e injusta."
(Michel de
Montaigne, político, filósofo, escritor e ensaísta francês, 1533 —1592)
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É lamentável
que em nosso país, em pleno Século XXI, ainda aconteçam eventos como “bingos” e
“rifas” com o fim de se angariar recursos para aquisição de medicamentos,
fraldas descartáveis e procedimentos
médicos a pessoas em situação de fragilidade.
A
Constituição Federal brasileira é muito clara em garantir:
“Art. 196. A
saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais
e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao
acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e
recuperação.”
Ora, sendo a
saúde um direito consagrado legalmente, os Estados e os municípios não podem
descumprir tal preceito, deixando ao desalento quem tanto necessita da devida
assistência.
Por
isso, quem se acha com necessidade de bens para sua saúde, deve exercer sua
cidadania, buscando tais direitos que
não são favores mas que correspondem a um dever das instituições governamentais.
Quem
não possuir condições de arcar com honorários de advogado, tem também o direito
à assistência judiciária gratuita: deve solicitar nos foros a nomeação de profissional
dativo para ajuizar ação competente, ou seja, sem qualquer custo para a pessoa,
ou buscar nas promotorias de justiça e nas defensorias públicas igual
providência.
Se houver
comprovação da necessidade do pedido judicial, certamente que o juiz ou os
tribunais concederão as medidas para a felicidade do demandante. Caso os entes
públicos desobedecerem à ordem, poderá haver bloqueio das contas do Estado ou
do Município para destinação ao pagamento da providência devida.
Não se pode
conceber que, embora se fale tanto em Estado Democrático de Direito, a
prerrogativa da dignidade humana seja desrespeitada pois certamente a VIDA é o
bem jurídico maior. VIDA que contém, de modo implícito, um substantivo que lhe
é imanente: SAÚDE.
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JUAREZ
MACHADO DE FARIAS
Advogado.
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