terça-feira, 1 de janeiro de 2013

A SAÚDE COMO DIREITO À DIGNIDADE




“É coisa preciosa, a saúde, e a única, em verdade, que merece que em sua procura empreguemos não apenas o tempo, o suor, a pena, os bens, mas até a própria vida; tanto mais que sem ela a vida acaba por tornar-se penosa e injusta."
(Michel de Montaigne, político, filósofo, escritor e ensaísta francês, 1533 —1592)
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É lamentável que em nosso país, em pleno Século XXI, ainda aconteçam eventos como “bingos” e “rifas” com o fim de se angariar recursos para aquisição de medicamentos, fraldas descartáveis  e procedimentos médicos a pessoas em situação de fragilidade.
A Constituição Federal brasileira é muito clara em garantir:
“Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”  
Ora, sendo a saúde um direito consagrado legalmente, os Estados e os municípios não podem descumprir tal preceito, deixando ao desalento quem tanto necessita da devida assistência. 
            Por isso, quem se acha com necessidade de bens para sua saúde, deve exercer sua cidadania,  buscando tais direitos que não são favores mas que correspondem a um dever das instituições governamentais.
            Quem não possuir condições de arcar com honorários de advogado, tem também o direito à assistência judiciária gratuita: deve solicitar nos foros a nomeação de profissional dativo para ajuizar ação competente, ou seja, sem qualquer custo para a pessoa, ou buscar nas promotorias de justiça e nas defensorias públicas igual providência.
Se houver comprovação da necessidade do pedido judicial, certamente que o juiz ou os tribunais concederão as medidas para a felicidade do demandante. Caso os entes públicos desobedecerem à ordem, poderá haver bloqueio das contas do Estado ou do Município para destinação ao pagamento da providência devida.    
Não se pode conceber que, embora se fale tanto em Estado Democrático de Direito, a prerrogativa da dignidade humana seja desrespeitada pois certamente a VIDA é o bem jurídico maior. VIDA que contém, de modo implícito, um substantivo que lhe é imanente: SAÚDE. 
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JUAREZ MACHADO DE FARIAS
            Advogado.

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