Quinta-feira, 30 de maio
Os delegados de polícia brasileiros estão bem representados no
Congresso Nacional: têm trazido discussões sobre suas reivindicações para o
âmbito nacional – a exemplo da PEC 37, que visa dar a exclusividade da
investigação criminal a estes profissionais (o que, já disse aqui, considero
equivocado).
Agora,
porém, a novidade é que a categoria conseguiu aprovar o Projeto de Lei nº
132/2012, que, dentre outros elementos, introduz o seguinte:
A lei dá mais poder corporativo aos delegados, a ponto de se
cuidar até mesmo com o “tratamento protocolar” que será dispensado a eles – a
partir de então, se a medida for sancionada pela Presidenta, serão chamados de
“Vossa Excelências”:
BRASÍLIA — Com a
presença de dezenas de delegados de polícia, o Senado aprovou nesta terça-feira
um projeto de lei que regulamenta as atribuições desses profissionais, dando
mais autonomia para que eles conduzam as investigações criminais. O projeto,
que sofre oposição do Ministério Público (MP), segue agora para sanção
presidencial.
O dia no Congresso foi marcado pela movimentação de
representantes do MP e das polícias Civil e Federal, que também estão em lados
opostos nas discussões da proposta de emenda à Constituição (PEC) 37. Essa
proposta, que limita os poderes de investigação do Ministério Público, ainda
não foi votada pelos plenários da Câmara e do Senado.
Os delegados compareceram em peso no Senado para pressionar a
votação do projeto de lei. O texto diz que “o delegado de polícia conduzirá a
investigação criminal de acordo com seu livre convencimento técnico-jurídico,
com isenção e imparcialidade”. Esse trecho foi bastante criticado pelo senador
Pedro Taques (PDT-MT).
— Quem adotar o livre convencimento pode se recusar a praticar
determinados atos — criticou Taques.
Na opinião do senador, o
projeto aprovado, diferentemente da PEC 37, não afeta o MP, mas pode trazer
dificuldades para a realização de uma investigação criminal.
Pelo projeto, o inquérito policial ou outro procedimento em
curso somente poderá ser redistribuído a outro delegado “mediante despacho
fundamentado, por motivo de interesse público ou nas hipóteses de inobservância
dos procedimentos previstos em regulamento da corporação que prejudiquem a
eficácia da investigação”. Ou seja, dá mais autonomia aos delegados perante
seus superiores.
Quem não gostou da aprovação do projeto foi a Procuradoria-Geral
da República (PGR). Mais cedo, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel,
acompanhado de dez procuradores-gerais de países membros da Associação
Ibero-Americana de Ministérios Públicos (Aiamp), se encontrou com o presidente
do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e com o presidente da Câmara, Henrique
Alves (PMDB-RN). O procurador-geral entregou a eles uma nota técnica contrária
ao projeto de lei e à PEC 37.
Segundo a PGR, o projeto poderá resultar em restrição aos
poderes dos órgãos de controle, como o Ministério Público. Também poderá
provocar a blindagem dos delegados de polícia frente a seus superiores e trazer
insegurança jurídica nos atos processuais. O presidente da Adepol, Paulo
Roberto D’Almeida, rebate, dizendo que o controle externo da atividade policial
pelo MP está previsto na Constituição e, portanto, não vai ser afetado.
— Só queremos fazer o trabalho de forma isenta e independente —
disse Paulo Roberto.
O texto também determina que
dever ser dispensado ao delegado “o mesmo tratamento dos magistrados, membros
da Defensoria Pública, do Ministério Público e advogados”. Na avaliação de
alguns parlamentares, isso poderia levar a regalias jurídicas e salariais aos
delegados.
Para resolver o problema, o relator do projeto, o senador
Humberto Costa (PT-PE), acatou uma emenda que introduziu a expressão
“tratamento protocolar”. Ou seja, a partir de agora, os delegados também
deverão ser chamados de Vossa Excelência, mas nada além disso. Como a emenda
foi considerada de redação, o texto não precisará voltar para a Câmara e segue
direto para a sanção na presidência da República.
Assim
como as polícias militares possuem sérios defeitos em sua atuação – o abuso da
força e o mau trato com o cidadão são alguns dos principais – considero que as
polícias civis também tem suas mazelas. Reivindicar o status de profissional de
gabinete, mantendo a lógica cartorial que impede a prática efetiva de
investigação, como se a atividade policial fosse puramente de consultoria
jurídica, é um desses equívocos. Não que os delegados não devam ser
reconhecidos, bem pagos e bem tratados. O problema é tentar assemelhar-se com
profissionais que não são policiais, mas somente jurisconsultos.
Autor:
Danillo Ferreira – Tenente da Polícia Militar da Bahia, associado ao Fórum
Brasileiro de Segurança Pública e graduando em Filosofia pela UEFS-BA. |
Contato: abordagempolicial@gmail.com
Fonte:
Abordagem policial
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