terça-feira, 27 de maio de 2014

Polêmica envolvendo ação do Meio Ambiente

Terça-feira- 27 de maio
João Carlos argumenta que agiu dentro das leis ambientais
Nem mesmo o PDT, alicerce da bancada governista, poupou críticas à Secretária Municipal de Meio Ambiente  que tem à frente João Carlos Cardoso.
O motivo toma parte dos debates da Câmara de Vereadores há duas sessões consecutivas e, é ocasionado pela prisão e apreensão de equipamentos de Afonso Garcia de Souza, 60 anos, denunciado anonimamente e flagrado pela Patram, versão ambiental do Brigada Militar, explorando a queima de carvão no 5º distrito do município.
O episódio ocorreu na primeira quinzena de maio e colocou em discussão o poder de fiscalização e punição que partem da secretaria.

O próprio acusado admitiu não ter licença para explorar a atividade, mas, se defende:
- O proprietário e sócio no negócio me disse que estava tudo certo, mas, não estava – confessa Afonso que critica a abordagem policial.

- Eles, uns dez policiais, calçaram com armas eu minha mulher na entrada de um forno e os outros invadiram as demais acomodações. Achei um exagero, sou um trabalhador – reclama.
Se somando à bancada de oposição, Sérgio Castro, PDT, fez duras críticas à pasta.
- O radicalismo é algo que não funciona mais no processo democrático. Sou favorável à existência dessa secretaria, mas não para agir de maneira, arbitrária, sem alertar o trabalhador ou notifica-lo antes do que estava errado,  providências precisam ser tomadas – disse o vereador.

O que diz o secretário
Na outra ponta da discussão, o secretário João Carlos Cardoso permaneceu firme com relação à autuação, segundo ele, por descumprimento das leis ambientais.
- Por delegação e convênio do município com a FEPAM, a nossa secretaria tem o poder de fiscalizar essas atividades e, neste caso específico, houve uma denúncia e nós não podemos nos omitir a isso, comunicamos a Patram que fez o trabalho dela e nós fizemos o nosso – argumentou.

Segundo ainda Cardoso, os fornos para queima do carvão estavam próximos a uma área de proteção permanente, ou uma fonte d’água, o que é proibido, rezando a lei que 30 metros para cada lado das nascentes devem ser obedecidos.

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