Juiz da Comarca determinou que pagamentos não tenha alteração |
Saiu esta tarde à decisão do juiz
da Comarca de Piratini, Alejandro Rayo Werlang, que manteve o parecer tomado por ele próprio na terça-feira, 23, quando a pedido do Sindicato dos
Funcionários Municipais de Piratini determinou que o prefeito Vilso Agnelo da
Silva Gomes (PSDB) deposite os salários de todos os funcionários públicos até o
último dia útil de cada mês.
O argumento usado pelo sindicato
é que, a exemplo do que fez através do Decreto 158/2015, editado em maio deste
ano onde rezou que a Prefeitura pagaria os vencimentos em três datas diferentes,
sendo a última no dia 16, novamente Agnelo editasse e publicasse um novo
Decreto onde atrasaria os pagamentos a serem realizados em julho estabelecendo,
portanto critérios e datas para a quitação.
Em seu despacho em resposta ao
pedido de reconsideração formulado pelo município, o juiz argumenta sua
manutenção de decisão citando inclusive a Lei Orgânica Municipal.
- Conforme de depreende da
Leitura da Lei Orgânica Municipal, promulgada em alinho com a Constituição
Estadual e Federal, o pagamento da remuneração dos servidores públicos do
município será realizado ate o último dia útil do mês de trabalho prestado –
cita Rayo Werlang que segue:
- Nesse passo, presente o direito
líquido e certo dos servidores municipais de receber seus vencimentos, de forma
integral, na data estabelecida pela lei municipal, sendo o fracionamento do
salário uma afronta direta à aludida norma- conclui.
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