terça-feira, 9 de junho de 2015

Prefeitura parcela salários de servidores em três faixas

Terça-feira- 09 de junho
Apenas uma categoria recebeu vencimentos do mês
Por não ter dado publicidade ao ato nos meios de comunicação o que é de praxe e se aconselha em casos como este quando baixou o decreto 158 em 29 de maio, a ação do prefeito Vilso Agnelo da Silva Gomes (PSDB), só se tornou pública na segunda-feira, 08 trazendo uma notícia nada animadora para parte do funcionalismo.

No decreto o prefeito estabelece critérios de datas para o pagamento dos vencimentos dos servidores municipais referente ao mês de maio. Em abril já houve atraso de grande parte da folha, mas, neste caso não houve nenhum tipo de comunicação prévia.

Na justificativa para o novo atraso, Agnelo se refere às dificuldades financeiras que assolam a União, os Estados e os Municípios e alega o atraso de repasses das verbas vinculadas. Também justifica o interesse da prefeitura em organizar as finanças da máquina pública municipal e a necessidade em dar continuidade aos serviços essenciais.

Diante disso, os primeiros a receberem seus salários foram os servidores enquadrados na faixa de até dois mil reais, o que ocorreu dia 02 deste mês. Para quem ganha, além disso, e até quatro mil reais, os valores irão para a conta nesta quarta-feira, dia 10.

Reclamando mais ainda devem estar os servidores que tem vencimentos acima de quatro mil reais, pois, só poderão honrar seus compromissos a partir do dia 16 de junho, data prevista no documento para que tenham o salário depositado.

Com sua decisão o prefeito fere no mínimo dois artigos da Lei Orgânica do município. O artigo 69 reza que a remuneração dos servidores será realizada até o último dia útil do mês do trabalho prestado. Já o artigo 70 diz que toda vez, que, por quaisquer circunstâncias, houver atraso nos pagamentos dos ativos, inativos ou pensionistas, o município efetuará esse pagamento com correção monetária e multa calculadas á razão da correção vigorante e multa de 12% ao ano em folha suplementar.

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