Sexta-feira- 21 de junho de 2019
Advogados asseguraram que não vão interferir para que o julgamento seja em outra cidade |
Os advogados criminalistas Ricardo
Cantergi e Rodrigo Vieira, que defendem os irmãos Edelmiro e Armando Marcos Mendonça
Furtado, réus do duplo homicídio cometido em 2016 em que foram vítimas os também
irmãos Hermínio e Horaci da Rosa Ávila, comentaram caso após o Eu Falei abordar recentemente o crime
ao entrevistar o delegado Rafael Vitola Brodbeck, que falou sobre algumas das conclusões,
tanto do inquérito, quanto do levantamento pericial realizado no local do
ocorrido, zona rural de Piratini.
Alegando que não poderiam dar
detalhes do processo, das teses a serem defendidas no Tribunal do Júri ainda ser
formado e também das conclusões de um segundo laudo pericial que revelaram foi
realizado e que vai alicerçar a defesa, pois o processo corre em sigilo, eles
disseram entender que o delegado do caso não poderia ter se manifestado dado a
essa determinação da justiça.
“Estamos engessados pelo sigilo,
o mesmo que entendemos deveria ser usado pelo delegado que foi arrolado como
testemunha e será questionado, tanto sobre as declarações ao blog como outras
que integram o inquérito que ele presidiu”, disse Cantergi, que amplia dizendo
que respeita a opinião de Brodbeck, mas que em sua visão pessoal entende que a
manifestação não deveria ter ocorrido.
Quanto às conclusões da defesa a serem
usadas, ele assegura que há verdades que serão reveladas e que estas embasam de
que não houve um crime, portanto seus clientes são inocentes.
“Estamos convictos dessa inocência,
mas para não cometer um desvio ético, já que há o sigilo, e também por uma
questão de estratégia, nem mesmo de nossas teses posso falar, mas asseguro que
a verdade será descortinada para os integrantes do corpo de jurados e para a
comunidade. Há falhas no inquérito e detalhes do que efetivamente aconteceu
naquela noite serão revelados”, assegura o criminalista.
O advogado ainda chamou de “extrema
violência” o indiciamento do pai dos acusados, Armando Furtado, por formação de
milícia, pois discorda do Ministério Público, autor da ação que fará com que
Armando, o pai, também seja julgado.
“O Ministério Público também erra,
pois seus representantes são tão humanos quanto a qualquer um de nós, portanto,
a inocência do pai também será provada”, afirma.
Quanto ao julgamento que, segundo
os defensores ocorrerá ainda este ano, a defesa não pretende atuar para que
este seja realizado em outra cidade, algo que em casos que há grande comoção popular
as vezes acontece.
“Eu espero que o Tribunal do Júri
seja formado o quanto antes, pois repito, estamos convictos da inocência de
todos. Esse julgamento será nessa comunidade, pois confiamos em seus membros que
entendemos serem capazes de julgar seus semelhantes”, encerra Cantergi.
Abaixo, a nota emitida ao Eu Falei pela defesa.
Os Defensores de Edelmiro de Mendonça Furtado, Armando Marcos de
Mendonça Furtado, Armando Meireles Furtado e Luiz Carlos Borges Nunes, por
meio da presente nota, vem se manifestar sobre os autos do processo de número
118/2.16.0000076-5, nos termos que seguem:
Inicialmente, a Defesa, ao contrário do praticado pelo Delegado de Polícia, não irá se manifestar sobre provas ou fatos. O feito judicial se encontra sob o manto do segredo de justiça, decretado pelo Juízo Competente, de sorte que entrevistas revelando o teor do processo há de subverter a decisão do magistrado. Existe uma razão para o segredo de justiça e que deve ser respeitada. De mais a mais, chama atenção que, neste momento, quem haveria de falar sobre o processo, caso entendendo pertinente a Acusação, é o Promotor de Justiça, e não o Delegado de Polícia, arrolado como testemunha e, portanto, com a obrigação de dizer a verdade. No entanto, diga-se desde logo que existem provas que sinalizem para a absolvição dos acusados. Por sua vez, a íntegra da tese defensiva só haverá de ser indicada no Plenário do Júri, até mesmo em respeito aos acusados, que certamente terão prejuízos em ver a versão defensiva sendo alvo de intenso debate na imprensa e na Cidade, quando ainda não em julgamento. Sobre as ventilações de que a Defesa tentaria desaforar a causa, isso não se sustenta.
Os advogados militantes confiam na sobriedade do povo da Cidade de Piratini, bem como nas suas ponderações acerca dos ideais de justiça. Trata-se de uma população coerente e muito trabalhadora, que haverá de ter capacidade de enfrentar as questões postas no processo, ainda que dotadas de grau de complexidade. De mais a mais, os fatos revolvem práticas e comportamentos muito próprios desta região do Estado, pelo que completamente sem razão seria um pleito de desaforamento. São as considerações da Defesa.
Nael Rosa- redator responsável
Wats: 53-984586380
Cel: 9-99502191
Email: naelrosa@nativafmpiratini.com
Inicialmente, a Defesa, ao contrário do praticado pelo Delegado de Polícia, não irá se manifestar sobre provas ou fatos. O feito judicial se encontra sob o manto do segredo de justiça, decretado pelo Juízo Competente, de sorte que entrevistas revelando o teor do processo há de subverter a decisão do magistrado. Existe uma razão para o segredo de justiça e que deve ser respeitada. De mais a mais, chama atenção que, neste momento, quem haveria de falar sobre o processo, caso entendendo pertinente a Acusação, é o Promotor de Justiça, e não o Delegado de Polícia, arrolado como testemunha e, portanto, com a obrigação de dizer a verdade. No entanto, diga-se desde logo que existem provas que sinalizem para a absolvição dos acusados. Por sua vez, a íntegra da tese defensiva só haverá de ser indicada no Plenário do Júri, até mesmo em respeito aos acusados, que certamente terão prejuízos em ver a versão defensiva sendo alvo de intenso debate na imprensa e na Cidade, quando ainda não em julgamento. Sobre as ventilações de que a Defesa tentaria desaforar a causa, isso não se sustenta.
Os advogados militantes confiam na sobriedade do povo da Cidade de Piratini, bem como nas suas ponderações acerca dos ideais de justiça. Trata-se de uma população coerente e muito trabalhadora, que haverá de ter capacidade de enfrentar as questões postas no processo, ainda que dotadas de grau de complexidade. De mais a mais, os fatos revolvem práticas e comportamentos muito próprios desta região do Estado, pelo que completamente sem razão seria um pleito de desaforamento. São as considerações da Defesa.
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