Quarta-feira-30 de abril
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Advogado expõe argumentos para reverter a prisão provisória: "não é necessária nem recomendável |
Durou menos de 12 horas a prisão de um suspeito de provocar lesões corporais contra sua mulher. Detido em flagrante no final da noite de domingo, M.R.N.P., de 41 anos, foi encaminhado na segunda-feira (28), às 5h, ao Presídio Estadual. O casal estava em processo de separação.
Na final da tarde, a Justiça aceitou o pedido de liberdade provisória protocolado pelo advogado Laureano al Alan Neto, que defende o agressor. No despacho, a juíza Graziella Casaril Tonial expediu o alvará de soltura, porém impôs medidas cautelares.
M.R.N.P. deverá comparecer mensalmente ao Fórum e não poderá se aproximar a uma distância inferior a 100 metros da vítima, de seus familiares ou testemunhas. Ele também não poderá entrar em contato, por nenhum meio, com essas pessoas.
– O descumprimento das medidas ora impostas acarretará sua prisão preventiva – diz o documento.
Liberado do presídio no final da tarde de segunda, o suspeito responderá em liberdade ao inquérito por lesão corporal e cárcere privado.
Entenda o caso
No dia 7 de abril a Justiça indicou uma medida protetiva em favor da vítima, que havia sido agredida por seu esposo. Conforme o advogado do indiciado, a medida perdeu sua validade dias depois, diante da aceitação da mulher em se reaproximar do acusado. Neste domingo (27), o agressor teria recebido um telefonema da vítima, que queria conversar. O encontro ocorreu na casa de uma amiga da mulher.
– Num determinado momento eles passaram a discutir. Na oportunidade, [o agressor] arrastou a vítima pelos cabelos e colocou-a no interior de seu veículo para conversarem em um lugar reservado. Porém, após agredi-la, esta fingiu ter desmaiado – relata o advogado.
A Brigada Militar chegou a ser acionada e localizou o envolvido. Depois, a vítima foi encaminhada ao Pronto Socorro para atendimento, sendo liberada após ser medicada.
Para sustentar a o pedido de liberdade provisória, Alan Neto argumentou que as agressões anteriores contra a vítima são “relativamente espaçadas e não permitem concluir que o acusado esteja em progressão criminosa”. Ele defende que a melhor alternativa a ser tomada é o processo de separação, já que foram esgotadas todas as tentativas de reconciliação entre o casal. Manter o suspeito na cadeia, segundo argumentou, não seria conveniente para o acusado nem para a sociedade.
– O recolhimento precoce ao cárcere há de levá-lo ao convívio de pessoas com mais experiência criminal e dificultar sua tão desejável recuperação. Ou seja, a prisão provisória não é necessária nem recomendável – defendeu.
Com as informações: Canguçu Online
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