Juiz não acatou pedido do MP |
O juiz da
Comarca de Piratini Roger Xavier Leal, indeferiu esta tarde o pedido do
Ministério Público através de Ação Cautelar que solicitava à justiça, proibir que a
Prefeitura de Piratini executasse a retirada das árvores e realizasse a terraplanagem nos 1846
metros quadrados destinados ao INSS para a construção de uma agência no município.
O pedido do
MP objetivava impedir estas ações enquanto não sair à decisão final que deve
ser tomada pelo governador Tarso Genro.
O
magistrado acatou a alegação do jurídico municipal de que a Lei 992/2008,
anulou uma outra Lei, a 572/1975, e que autorizou na metade da década de 70 ao município comprar a área em
questão desde que essa fosse doada à Escola Rui Ramos, argumento inclusive
usado pelo coordenador da 5ª Coordenadoria Regional de Educação, Círio Almeida,
para requisitar a totalidade do terreno, mais de oito mil metros quadrados.
Com a decisão, caso a prefeitura decida, poderá recomeçar os trabalhos imediatamente sem correr nenhum risco judicial.
Com a decisão, caso a prefeitura decida, poderá recomeçar os trabalhos imediatamente sem correr nenhum risco judicial.
Em seu
manifesto, o juiz concordou e ressaltou que a doação ao INSS por parte do executivo, não se tratava de um desvio de finalidade, uma vez que a agência é uma necessidade da
população e que a escola ainda assim ficará com a maior parte do terreno.
Acompanhe
parte do texto
Ressalto
que não se está a tratar de eventual desvio de finalidade, uma vez que esta,
inegavelmente, continua preservada, já que o prédio público que se encontra na
iminência de ser construído vem a atender ampla necessidade da população, que
precisa de um atendimento qualitativo no que concerne às demandas
previdenciárias, acidentárias, já que o atual projeto de construção ressalva
maior parte da área, ainda, à ampliação da Escola Rui Ramo.
A questão ambiental também foi citada pela autoridade,
argumentado que se a futura obra fosse irregular neste sentido, não teria obtido
as licenças exigidas para tal e cita as posições publicadas nas redes sociais
sobre o assunto e que apontam para a construção
do prédio no local de destino, e que a própria direção do educandário concordou no passado com a instalação da agencia, segundo provas apresentadas pela prefeitura.
Acompanhe
A Secretaria
do Meio Ambiente não teria expedido licença para o manejo das espécimes. Outrossim, ainda que a opinião pública não
seja fator que condicione a decisão de mérito, é bem provável que, atualmente,
a comunidade possua outra opinião a respeito do assunto, tanto que foram estas
as manifestações nas redes sociais, a maioria conferindo apoio à instalação da
agência do INSS.
Leia na
íntegra a parte final da decisão
Nesse diapasão, não vejo como permitir que o Judiciário interfira, de
inopino, no cumprimento de um ato administrativo legítimo, que visa afetar um
bem dominical que há longo período compõe seu patrimônio, para uso especial, na
construção, também, de autarquia previdenciária, o que, inegavelmente, evitará
entrave ao desenvolvimento da cidade e primará pela facilitação do deslinde das
questões básicas de saúde e aposentadoria da população. Evidente que a sustação
da obra, nesta etapa, faria com que a verba destinada à construção da autarquia
retornasse ao Poder de origem, o que, como é sabido, implicaria injustificável
delonga ao respectivo prosseguimento, já que tudo isso envolve diversas
providências sociais e políticas, que, a rigor, custam muito a serem emitidas.
Posto isso, indefiro o pedido liminar.
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