quinta-feira, 13 de março de 2014

TJ condena contrato envolvendo a COONTAAU

Quinta-feira- 13 de março
A irregularidade foi cometida  em 2002 e 2003
O Ministério Público, MP, obteve o aval do Tribunal de Justiça do Estado para cobrar da Cooperativa Mista dos Trabalhadores Autônimos do Alto Uruguai, COONTAAU,  a cifra de 200 mil reais pagos pela Prefeitura de Piratini entre os anos de 2002 e 2003 na gestão Francisco Luçardo.

A justiça considerou irregular o contrato entre o administrativo municipal e a cooperativa que tinha a responsabilidade de contratar mão de obra para prestar serviços à prefeitura.
Ao contrário do que ocorreu em Pedro Osório, onde não só a COONTAAU foi condenada a devolver os valores pagos, mas, também o prefeito, em Piratini, Luçardo, então gestor do executivo, não foi responsabilizado pelo Tribunal.

Para a promotora Cristiana Chatkin , o que também teve concordância na sentença, o ato de contratação  foi ilícito porque a intermediação ou o agenciamento da mão de obra, burla a realização de concurso público, o que se agrava diante de uma das cláusulas do contrato que deixa claro que a prefeitura tinha o direito de determinar à contratada a substituição de funcionários o que para o MP evidencia a falsa prestação de serviço.

- O contrato fere princípios que devem nortear a administração pública, em especial a legalidade e a moralidade, pois, eles, os empregados, trabalhavam na cooperativa mas a responsabilidade subsidiária dos direitos trabalhistas eram da prefeitura – sustenta a promotora.

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