Os argumentos dos advogados Ismael
Pires da Rosa e do assessor Marcial Guastuci, não foram suficientes para
convencer o corpo de jurados de que Teófilo Damasceno dos Santos, 54 anos, agiu
em legítima defesa quando efetuou um disparo de arma de caça contra seu vizinho
Moacir Neves Islabão, em agosto de 2008 no Passo da Invernada, 1º distrito de
Piratini.
O fato concluiu uma inimizade que
durava vinte anos e, após atirar, Teófilo chamou a polícia e o socorro para o
baleado.
Passava das 18 h quando o juiz Roger
Xavier Leal leu a sentença baseada na decisão dos jurados que levaram pouco
mais de dez minutos para considerar o agricultor culpado por homicídio com duas
qualificadoras: motivo fútil e sem dar chance de defesa à vítima, o que foi
crucial para elevar a pena imposta a ser cumprida inicialmente em regime
fechado.
Mas Teófilo não saiu algemado do tribunal como
queriam os familiares de Moacir presentes ao julgamento.
Como alegou Xavier Leal, ele
permaneceu durante todo o processo em liberdade e, como até então era primário
e não oferta perigo à sociedade, poderá aguardar em liberdade a apelação a uma
instância superior.
Os jurados não aceitaram a versão de
legitima defesa baseado no depoimento do réu que alegou estar Moacir com um
revólver na cintura que só não foi sacado por este ter ficado enredado
no blusão que ele usava quando os dois discutiram devido à vítima não ter fechado
a porteira que limitava suas propriedades.
- Se ele quisesse matar, tinha mais
dois cartuchos na arma, teria terminado o serviço e ninguém ia poder provar que
foi ele – argumentou ao júri Marcial Guastuci.
Empunhando a arma do crime, a promotora Cristiana Chatkin justificou seu pedido de condenação
-
Além de ter matado uma pessoa por causa de uma porteira, motivo vil, fútil, o
réu pegou a vítima de surpresa sem que ele pudesse se defender – alegou a
promotora Cristiana Chatkin reforçando sua tese de que Moacir na verdade,
sofreu uma tocaia de seu desafeto.
Sereno,
Teófilo comentou a sentença a ele imposta pelo júri.-
Acho que a pena foi exagerada. Era uma inimizade antiga e se tudo que foi dito
aqui não foi suficiente, nos resta aguardar e confiar na justiça – limitou-se a
dizer.
Assista abaixo o vídeo com a leitura da sentença e também de parte da tese do Ministério Público
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