Ter a atenção chamada por um policial militar ao estar
transportando de forma errada em seu carro uma criança de dois anos sentada no
colo da mãe, o Taxista Baltazar Maneti ao reconhecer o erro para o PM, foi
surpreendido ao receber do sargento à informação de que táxis deveriam oferecer
cadeirinha para garantir a segurança de crianças com idade inferior a sete
anos. Ele discordou:
- Eu estava errado no sentido de permitir que a criança
estivesse ao banco do carona, mas, quanto à cadeirinha discordei dele, mas não
teve jeito de convencê-lo- conta o taxista.
Contrariado e certo de estar em acordo com as leis de
trânsito neste sentido, Baltazar procurou auxílio no Centro de Formação de
Condutores de Piratini,CFC, e obteve cópia da resolução nº 277 de maio de 2008 que
dispõe sobre o transporte de menores com idade inferior a dez anos e a utilização do
dispositivo de retenção para a condução destes em veículos.
No parágrafo 3º, reza a lei:
“As exigências relativas ao sistema de retenção no transporte
de crianças com até sete anos e meio de idade, não se aplicam aos veículos de
transporte autônomo de passageiros (táxi), aos veículos escolares e aos demais
veículos com peso bruto total superior a 3, 5 t”
De posse da prova de sua regularidade com as leis de
trânsito, Baltazar que está na praça há dez anos e tem ponto na Avenida Gomes
Jardim em parceira com o colega Alencar Garcia, conta que procurou o sargento
para mostrar a documentação.
- Mostrei a ele o documento e agora podemos trafegar
tranquilos – disse o profissional do volante.
Creio que o PM teve a intenção de orientar o uzo da cadeira para melhor atendimento aos clientes, e por prevenção como é o intendimento do uzo de tal objeto, mas se o taxista quer o transito ao pé da letra, o PM deveria te-lo AUTUADO por ele proprio (condutor do taxi), confirmado transitar com criança no banco da frente. Qual seria o motivo da postagem???
ResponderExcluir