terça-feira, 10 de setembro de 2013

Taxista discorda de PM sobre cadeirinha

Ter a atenção chamada por um policial militar ao estar transportando de forma errada em seu carro uma criança de dois anos sentada no colo da mãe, o Taxista Baltazar Maneti ao reconhecer o erro para o PM, foi surpreendido ao receber do sargento à informação de que táxis deveriam oferecer cadeirinha para garantir a segurança de crianças com idade inferior a sete anos. Ele discordou:

- Eu estava errado no sentido de permitir que a criança estivesse ao banco do carona, mas, quanto à cadeirinha discordei dele, mas não teve jeito de convencê-lo- conta o taxista.

Contrariado e certo de estar em acordo com as leis de trânsito neste sentido, Baltazar procurou auxílio no Centro de Formação de Condutores de Piratini,CFC, e obteve cópia da resolução nº 277 de maio de 2008 que dispõe sobre o transporte de menores com idade inferior a dez anos e a utilização do dispositivo de retenção para a condução destes em veículos.
No parágrafo 3º, reza a lei:
“As exigências relativas ao sistema de retenção no transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, não se aplicam aos veículos de transporte autônomo de passageiros (táxi), aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3, 5 t”

De posse da prova de sua regularidade com as leis de trânsito, Baltazar que está na praça há dez anos e tem ponto na Avenida Gomes Jardim em parceira com o colega Alencar Garcia, conta que procurou o sargento para mostrar a documentação.

- Mostrei a ele o documento e agora podemos trafegar tranquilos – disse o profissional do volante.

1 comentários:

  1. Creio que o PM teve a intenção de orientar o uzo da cadeira para melhor atendimento aos clientes, e por prevenção como é o intendimento do uzo de tal objeto, mas se o taxista quer o transito ao pé da letra, o PM deveria te-lo AUTUADO por ele proprio (condutor do taxi), confirmado transitar com criança no banco da frente. Qual seria o motivo da postagem???

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