quinta-feira, 15 de novembro de 2012

Uma luz moral para quem fica sem a energia



48 horas após o registro do protocolo, o retorno da luz  é obrigatório
Clamar, pedir socorro de todas as formas possíveis por quatro ou cinco dias para que a energia elétrica retorne quando esta falta devido a eventos climáticos ou por problemas na estrutura de abastecimento da Companhia Estadual de Energia Elétrica, CEEE, é algo que integra a realidade dos residentes na zona rural do município de Piratini durante boa parte dos meses do ano.

Ao longo dos sete mil quilômetros de estradas que cortam o interior, dramas e histórias se repetem e, vão desde a ausência de carga no celular para pedir socorro pelo o ineficaz 0800, (após várias tentativas que consumiram a bateria), até a perda de dezenas e, as vezes, centenas de litros de leite para comercialização ou ainda toda a alimentação perecível armazenada na geladeira.

Quase que a totalidade dos consumidores desrespeitados em seus direitos, desconhece ou não se utilizam das brechas que a lei lhes faculta para que sejam ressarcidos financeiramente pelo dano moral que sofrem quando são tolhidos do básico para sua dignidade.
O advogado Juarez Machado de Farias, baseado no Código de Defesa do Consumidor, vê na situação a possibilidade real de sentenças judiciais favoráveis por dano moral, a quem fica mais que dois dias sem o fornecimento de luz.

Advogado acredita em êxito das ações que chegam a cinco mil reais
- Em outras regiões do país já há ações julgadas procedentes em casos como este. O usuário tem que denunciar e ingressar na justiça, pois energia elétrica é um produto fornecido e quando sem qualidade, fere os direitos do consumidor – entende o advogado, que mesmo morando na cidade, é um exemplo vivo de que ressarcimentos são possíveis. Ele, por ter déficits na luz que lhe custou à perda de alguns equipamentos eletrônicos, acionou a CEEE na justiça e a empresa concordou em não o cobrar a conta mensal até que o que foi danificado seja pago.

Juarez reforça os prejuízos que tornam evidente a questão moral para quem é rural, citando como exemplo, a impotência de portadores de Diabetes que necessitam armazenar insulina na geladeira para o tratamento, ou acometidos de doenças respiratórias que durante a ausência de luz não podem usar o aparelho para nebulização e amenização das crises.
- A energia não luxo e sim uma necessidade de valor social, e se alguém passar por situações como a ocorrida em 19 de setembro, deve acionar sim, pois as chances de indenização são reais – disse o causídico, citando a véspera da data máxima do gaúcho este ano quando um vendaval atingiu a cidade fazendo com que a energia levasse dias para ser restabelecida por completo.

O valor das indenizações já pagas em situações como esta, varia de caso para caso, mas é comum chegar até cinco mil reais ou de dez salários mínimos. Não há custo para o requerente e sim, em caso de decisão favorável, 30% do valor da indenização fica para o advogado.

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