Segunda-feira- 19 de agosto de 2019
Advogado de defesa discordou da decisão da instancia superior |
O Tribunal de
Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) atendeu ao pedido do juiz da comarca de Piratini,
Igor Guerzeroni Hamade, e desaforou o processo em que policial militar Edelmiro Mendonça Furtado, 44 anos, e seu irmão,
Armando Mendonça Furtado, 49 anos, são acusados de matar os também irmãos
Hermínio e Horaci da Rosa Ávila, 33 e 36 anos, em março de 2016, na zona rural
do município.
Isso
significa que o julgamento deles e de outros dois réus envolvidos no crime, agora
em Pelotas em data a ainda a ser marcada, ficando o Tribunal do Júri a cargo do
magistrado Régis Adriano Vanzim e do promotor José Olavo dos Passos, ambos da
1ª Vara Criminal. José Olavo também atua como promotor substituto em Piratini,
portanto já vinha atuando no caso.
A instância superior
aceitou os argumentos de Hamade, que entre outros pontos alegou que o Fórum ao
qual está à frente não possui material humano para gerir um julgamento dessa
proporção, com quatro réus e sem a segurança necessária por ter o crime sido responsável
por uma grande comoção popular.
O criminalista Ricardo
Cantergi, um dos defensores dos que responderão pelos homicídios, conversou com
a reportagem logo após a decisão, que segundo ele, poderá atrasar a realização
do julgamento e se transformar numa incógnita do rumo que este vai tomar.
“Há um claro
prejuízo com essa decisão. Agora ficou impossível saber se isso vai ajudar ou
prejudicar meus clientes, pois tiram da comunidade de Piratini, que é quem
conhecia ou conhece os envolvidos no fato, o direito de julgar os seus
semelhantes”, disse o advogado de defesa.
Ele discordou dos argumentos
usados para o Desaforamento, e se mostrou indignado com todos eles.
“Ouvi que Piratini
não possuía hotéis capazes de comportar todas as pessoas interessadas no
julgamento, o que não é verdade, já que o município possui dois bons hotéis.
Também ouvi alegações da falta de segurança, pois que formassem uma força capaz
de garantir a ordem durante o júri. Enfim, vamos para Pelotas fazer a defesa,
mas será que as testemunhas irão? Indaga Cantergi, que, diante da decisão
revelou que vai entrar com um Habeas Corpus no Superior Tribunal de Justiça, requisitando a liberdade dos réus,
pois estes estão presos sem que sejam submetidos ao julgamento ao qual tem
direito, o que pode novamente não ocorrer este ano.
Acompanhe abaixo a nota enviada pela defesa
A Defesa de Edelmiro de Mendonça Furtado, Armando Marcos de Mendonça Furtado, Armando Meireles Furtado e Luiz Carlos Borges Nunes, diante da decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que entendeu pelo desaforamento da causa à Comarca de Pelotas, anota que recebeu com irresignação a decisão. Isso porque, partiu de ato de ofício do Juiz da Comarca de Piratini, de sorte que esta Defesa atuou no sentido de manter o Júri na Cidade de Origem, tendo em vista sua confiança de que a população piratinense seria capaz de julgar sob os ditames de justiça. Tanto é assim, este Causídico compareceu na Tribuna da 3.ª Câmara Criminal para defender oralmente a manutenção da causa em Piratini. No entanto, diante do julgamento dos Ilustres Desembargadores, reforça-se que igualmente se confia na capacidade de abstração e entendimento dos julgadores leigos do Juízo de Pelotas.
Na medida em que alguns dos réus aguardam presos o julgamento, a Defesa anota que não irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça, com a intenção de evitar o alongamento da tramitação do feito.
Acompanhe abaixo a nota enviada pela defesa
A Defesa de Edelmiro de Mendonça Furtado, Armando Marcos de Mendonça Furtado, Armando Meireles Furtado e Luiz Carlos Borges Nunes, diante da decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul que entendeu pelo desaforamento da causa à Comarca de Pelotas, anota que recebeu com irresignação a decisão. Isso porque, partiu de ato de ofício do Juiz da Comarca de Piratini, de sorte que esta Defesa atuou no sentido de manter o Júri na Cidade de Origem, tendo em vista sua confiança de que a população piratinense seria capaz de julgar sob os ditames de justiça. Tanto é assim, este Causídico compareceu na Tribuna da 3.ª Câmara Criminal para defender oralmente a manutenção da causa em Piratini. No entanto, diante do julgamento dos Ilustres Desembargadores, reforça-se que igualmente se confia na capacidade de abstração e entendimento dos julgadores leigos do Juízo de Pelotas.
Na medida em que alguns dos réus aguardam presos o julgamento, a Defesa anota que não irá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça, com a intenção de evitar o alongamento da tramitação do feito.
Nael Rosa- redator responsável
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