domingo, 7 de abril de 2013

Justiça chama entidades para cadastramento


Atendendo a resolução 154 do Conselho Nacional de Justiça, o Juiz de Direito da Comarca de Piratini Roger Xavier Leal está convocando para que em um prazo de trinta dias todas as entidades públicas ou privadas que tenham como finalidade o social, para que compareçam à Vara de Execução Penal com o objetivo de realizarem o cadastramento que possibilite ter direito às verbas decorrentes de transações penais ou pecuniárias.
Na prática, o cadastro permitirá a continuidade do repasse de valores ou bens adquiridos pagos por quem comete pequenos delitos e tem como opção dispor de valores encaminhados às entidades e desta forma tem o processo no qual é réu encerrado.
 Além disso, o cadastramento  viabiliza o atendimento de projetos, programas ou curso de capacitação/qualificação profissional, geração de trabalho e renda às pessoas em cumprimento de penas e/ou medidas alternativas, mediante recebimento de verba depositada a título de prestação pecuniária ou transação penal.
Poderá participar do presente procedimento qualquer entidade pública ou privada legalmente constituída, que tenha, obrigatoriamente, como objeto de seu contrato/ato constitutivo as áreas de assistência, segurança pública, saúde, educação, qualificação profissional, geração de trabalho e renda.
O prazo para as entidades se cadastrarem é de trinta (30) dias, contados da publicação do presente Edital, que será  afixado no átrio do Foro.
Para fins de homologação do Cadastro, as entidades interessadas deverão encaminhar os documentos abaixo discriminados, todos vigentes no ato de entrega, depositando-os no Cartório da Vara das Execuções Criminais, onde poderão ser obtidas informações acerca do presente edital. Os documentos deverão ser entregues em envelope, com a seguinte especificação:

2 – FORMA DE CADASTRAMENTO, INSCRIÇÃO E LOCAL:
ENTIDADE:  (razão social, endereço atualizado e telefone).
3 – DOCUMENTOS PARA O CADASTRO:
3.1 – Ata da atual Diretoria, especificando representante legal e seu mandato.
3.2 – Ato de nomeação ou termo de posse.
3.3 – Estatuto ou Contrato social da entidade em que figure a sua finalidade e demais alterações sociais.
3.4 – Cópia da Carteira de Identidade e do Cadastro de Pessoa Física dos representantes legais.
3.5 – Certificado de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
3.6 – Certidão negativa de débitos de tributos e de contribuições federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
3.7 – Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal, especificando prazo de validade.
3.8 – Certidão negativa de débitos (CND/INSS) perante a Seguridade Social.
3.9 – Certidão negativa do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, expedido pela fazenda Municipal.
3.10 – Certificado de regular funcionamento emitido pelos Conselhos Municipais que regulam a área de atuação da entidade, se for o caso.
3.11 – Certidões Negativas de investigação do Ministério Público Federal e Estadual (Setores de Improbidade Administrativa Cidadania e Direitos Humanos).
3.12 – Certidão Negativa da Justiça do Trabalho.
4 – HOMOLOGAÇÃO DO CADASTRAMENTO E CONVÊNIO:
4.1 – Serão cadastradas e estarão habilitadas as instituições que apresentarem toda a documentação constante do item 3 e  que atendam aos fins sociais divulgados no objeto deste Edital.
4.2 – A entidade que tiver seu cadastro homologado será comunicada através de ofício ou e-mail e participará de futura chamada pública, onde concorrerá a verba que estiver disponível.
4.3  – O cadastramento das instituições não obriga  a Unidade Gestora a   firmar termo de convênio.                
                                 

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